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Q1901829 Direito Penal
Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:
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O tema central da questão é a identificação dos crimes considerados hediondos de acordo com a Lei nº 8.072 de 1990. Este é um conhecimento essencial para concursos públicos na área de Direito Penal, pois envolve a compreensão de quais crimes são enquadrados como hediondos e as consequências legais decorrentes disso, como a maior severidade nas penas e no regime de cumprimento delas.

Alternativa Correta: D - Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º)

A epidemia com resultado morte é um crime considerado hediondo pela Lei nº 8.072/1990, conforme seu art. 1º, inciso VII. Crimes hediondos são tipificados por sua extrema gravidade e repulsa social, e o legislador incluiu este crime na lista devido ao risco à saúde pública que uma epidemia pode trazer, especialmente quando resulta em mortes.

Análise das alternativas incorretas:

A - Homicídio (Art. 121): Nem todos os homicídios são considerados hediondos. Apenas o homicídio qualificado consta como crime hediondo (Art. 121, § 2º do Código Penal) de acordo com a Lei nº 8.072/1990. Portanto, o homicídio simples não está incluído na lista de crimes hediondos.

B - Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º): Este crime não é classificado como hediondo pela Lei nº 8.072/1990, não estando listado no artigo 1º dessa lei. Crimes de extorsão qualificada pela morte são graves, mas não estão no rol dos hediondos.

C - Atentado violento ao pudor (Art. 214): Este tipo penal foi revogado pela Lei nº 12.015/2009 e foi absorvido pelo crime de estupro, que é considerado hediondo. No entanto, o atentado violento ao pudor, como era previsto, não está mais vigente e não consta na lista atual de crimes hediondos.

E - Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A): Embora seja um crime grave, ele não é considerado hediondo pela Lei nº 8.072/1990. O legislador não incluiu essa modalidade de roubo no rol dos crimes hediondos.

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Gab: D

Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:

A Homicídio (Art. 121). 

  • ERRADO. Somente o homicídio qualificado ou o simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

B Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º). 

  • ERRADO. Extorsão mediante sequestro sim é hediondo.

C Atentado violento ao pudor (Art. 214).

  • ERRADO. O crime de atentado violento ao pudor (Art. 214) não existe mais, tudo é resolvido pelo estupro de vulneráveis hodiernamente.

D Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).

  • CERTO.

E Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A).

  • ERRADO. ATENÇÃO, somente o furto se encaixa no rol dos crimes hediondos com a qualificadora do emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

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COMPLEMENTAÇÃO:

SÃO HEDIONDOS: (consumados ou tentados) OBS: SOMENTE SE DOLOSO!

Homicídios qualificados + simples em atividade típica de Grupo de Extermínio.

  • OBS: Homicídio qualif-privileg = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.

Lesão Corporal dolosa gravíssima e LC seguida de morte, quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra "CADI" até 3º grau, em razão dessa condição.

Roubocircunstanciado pela restrição lib vítima; circunstanciado pelo emprego arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restritoqualif pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)

Extorsão mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples. Sequestro não é hediondo.

Estupro e estupro de vulnerável;

Epidemia com resultado morte;

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

Favorecimento da prostituição ou outra forma exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

FURTO qualificado pelo emprego explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. ROUBO NÃO.

tráfico internacio de arma de fogo

Comércio ilegal de armas de fogo

posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (RESTRITO NÃO É HEDIONDO)

Genocídio;

Organização Criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Em caso de erro(s), avise-me.

Qual o erro da b?

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

thays

o erro está no seguinte:

- é hediondo

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 1

e não a extorsao qualificada com o resultado morte = § 2, art 158

ótima formulação de questão, já respondo rlm e penal especial juntos. :3

Sobre o Item E

Art. 1, IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A) - HEDIONDO

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

OBS: Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo

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