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Q3056430 Direito Penal
Em casos arrolados pelo Código Penal, há previsão acerca da extinção da punibilidade do agente, acarretando, portanto, o afastamento da incidência da lei penal. Em um deles, tais efeitos são produzidos por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional. Neste caso, trata-se de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema da extinção da punibilidade no direito penal, um conceito que trata das situações em que, por motivos previstos em lei, a aplicação da pena deixa de ter efeito. A questão foca em um caso específico onde a extinção ocorre através de uma lei ordinária editada pelo Congresso Nacional.

Legislação Aplicável:

A situação descrita no enunciado refere-se à anistia, prevista no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no Artigo 107, inciso II. A anistia é uma medida concedida pelo Congresso Nacional através de lei ordinária, que extingue a punibilidade de crimes cometidos até uma determinada data.

Explicação do Tema:

No âmbito do direito penal, a anistia é uma das causas de extinção da punibilidade. Diferente de outras medidas, como o indulto ou a graça, que são concedidas pelo poder executivo, a anistia é ato do poder legislativo, podendo ser abrangente e aplicar-se a um grupo de pessoas ou tipos de crimes, geralmente com conotação política.

Exemplo Prático: Imagine um cenário em que, após um período de agitações políticas, o Congresso Nacional decide anistiar todos os crimes de natureza política cometidos durante as manifestações de um ano específico. Todos os envolvidos nesses crimes deixariam de ser punidos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - Anistia: Esta é a opção correta porque a anistia é, de fato, concedida por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, conforme previsto no Código Penal. Ela é uma forma de extinção da punibilidade que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Indulto: O indulto é um ato do poder executivo, geralmente concedido pelo Presidente da República, e não por lei ordinária do Congresso Nacional. Ele perdoa a pena, mas não extingue a punibilidade de forma retroativa.

Alternativa C - Graça: Assim como o indulto, a graça é concedida pelo poder executivo e se aplica a indivíduos específicos, não por meio de uma lei geral do Congresso.

Alternativa D - Perdão: O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade concedida pelo juiz, em casos específicos previstos em lei, e não é um ato legislativo.

Conclusão:

Ao resolver questões sobre extinção da punibilidade, é importante identificar a origem do ato (legislativo ou executivo) e a abrangência (individual ou coletiva) para escolher a alternativa correta.
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Indulto, anistia e graça são modalidades de indulgência soberana que dispensam a incidência da lei penal em determinadas situações. São formas de extinção da punibilidade, conforme o artigo 107, inciso II, do Código Penal. 

As principais diferenças entre indulto, anistia e graça são:

  • Indulto
  • Benefício coletivo, concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, sem necessidade de pedido. O indulto é uma "graça coletiva" que deve ser concedida a um número indeterminado de condenados. 
  • Graça
  • Benefício individual, concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, dependendo de pedido do sentenciado. A graça é normalmente concedida por motivos humanitários, mas a conduta não deixa de ser ilícita. 
  • Anistia
  • Benefício coletivo, concedido pelo Congresso Nacional por meio de lei federal. A anistia é uma declaração do Poder Público de que determinados fatos se tornam impuníveis por razão de utilidade social.

GAB B

CF/88. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida está para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

[...]

VIII - concessão de anistia;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Código Penal

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

[..]

II - pela anistia, graça ou indulto;

CPP. Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.

-

Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.  Jurisprudência em teses - STJ (edição 139).

O instituto da graça, previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação de pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. Jurisprudência em teses - STJ (edição 139).

ANISTIA

  • É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
  • É concedida por meio de uma lei federal ordinária.
  • Pode ser concedida: a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.

É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

GRAÇA E INDULTO

Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s):

  • Procurador Geral da República;
  • Advogado Geral da União;
  • Ministros de Estado.
  • Concedidos por meio de um Decreto.

Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

DIFERENÇA ENTRE GRAÇA E INDULTO

  1. GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado. INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

Além da quantidade de pessoas afetadas, há outra distinção primordial entre graça e indulto. Na graça você deve pedir!

Só acertei essa pois lembrei dos congressistas querendo aprovar o Indulto para os presos do oito de janeiro.

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