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Q519229 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta apenas modalidades de licitação.
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Lei 8666/93 - Art. 22. São modalidades de licitação: I- concorrência; II- tomada de preços; III- convite; IV- concurso; V-leilão.


art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

 I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


Só canta a musiquinha 
PTCCc
Pregão E / P
tomada de preço
concurso
convite
concorrencia

A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, entretanto, foi criada por medida provisória uma outra modalidade, o pregão, atualmente regulado pela Lei 10.520/2002.


 Ao lado dessas, cumpre registrar ainda a existência de uma sétima modalidade, a denominada consulta (arts. 54,55 e 58 da Lei 9.472/1997 e art. 37 da Lei 9.986/2000).


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


Modalidades de Licitação são as seguintes (pela Lei 8666)

Concorrência, Tomada de Preço, Concurso, Convite, Leilão

Art. 22, 8666  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Modalidade de Licitação é a seguinte: (pela Lei 10520)

Pregão

Art. 1º, 10520  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


Tipos de Licitação:


Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)



Letra A.

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