Com base na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que ap...
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Lei 8666/93 - Art. 22. São modalidades de licitação: I- concorrência; II- tomada de preços; III- convite; IV- concurso; V-leilão.
art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, entretanto, foi criada por medida provisória uma outra modalidade, o pregão, atualmente regulado pela Lei 10.520/2002.
Ao lado dessas, cumpre registrar ainda a existência de uma sétima modalidade, a denominada consulta (arts. 54,55 e 58 da Lei 9.472/1997 e art. 37 da Lei 9.986/2000).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Modalidades de Licitação são as seguintes (pela Lei 8666)
Concorrência, Tomada de Preço, Concurso, Convite, Leilão
Art. 22, 8666 São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Modalidade de Licitação é a seguinte: (pela Lei 10520)Pregão
Art. 1º, 10520 Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Tipos de Licitação:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de
licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Letra A.
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