Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - "A", "B", "C" e "D".
A questão aborda um aspecto importante do Processo Legislativo brasileiro, que é o local onde os projetos de lei devem iniciar sua tramitação. A Constituição Federal do Brasil estabelece regras específicas para o início da discussão e votação de projetos de lei, dependendo da origem da iniciativa legislativa.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o artigo 64 da Constituição Federal, que determina que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República devem iniciar na Câmara dos Deputados. Portanto, é preciso estar familiarizado com as regras de competência e iniciativa legislativa estabelecidas pela Constituição.
A alternativa D está correta porque contempla todos os projetos de lei mencionados na questão ("A", "B", "C" e "D"), que são de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. De acordo com o artigo 64 da Constituição Federal, todos esses projetos devem iniciar na Câmara dos Deputados, pois são propostos por autoridades que têm a prerrogativa de iniciar o processo legislativo naquela Casa do Congresso Nacional.
É essencial, portanto, para o sucesso em provas de concursos públicos que envolvem Direito Constitucional e, mais especificamente, Processo Legislativo, conhecer a sistemática de distribuição de competências para a iniciativa de projetos de lei, conforme estabelece o texto constitucional.
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Comentários
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Na verdade, o art. que responde a questão é o 64, vejam:
Art. 64, CF/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
Alternativa correta letra D, pois os projetos de leis de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (art. 64 CF)
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