Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei ...
Na verdade, o art. que responde a questão é o 64, vejam:
Art. 64, CF/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados". Apenas complementando. A discussão e votação de projeto de lei só terá início no Senado Federal se o mesmo for de iniciativo de Senador ou da Mesa do Senado.
Alternativa correta letra D, pois os projetos de leis de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (art. 64 CF)
Quanto ao comentário da juliane mourão (com todo o respeito) tenho aqui no livro do Pedro Lenza que diz: "Assim, perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora" (Direito Constitucional Esquematizado. fls.515). Ou seja, não há a previsão das Assembleias Legislativas. Alguém poderia confirmar?GABARITO ITEM D
-PRESIDENTE
-STF ---> CÂMARA DOS DEPUTADOS
-TRIB. SUPERIORES
cf88
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
legal mesmo é o Art. 64, §1º, sobre procedimento abreviado ou procedimento sumário ou regime de urgência constitucional:
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Alternativa correta: D - "A", "B", "C" e "D".
A questão aborda um aspecto importante do Processo Legislativo brasileiro, que é o local onde os projetos de lei devem iniciar sua tramitação. A Constituição Federal do Brasil estabelece regras específicas para o início da discussão e votação de projetos de lei, dependendo da origem da iniciativa legislativa.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o artigo 64 da Constituição Federal, que determina que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República devem iniciar na Câmara dos Deputados. Portanto, é preciso estar familiarizado com as regras de competência e iniciativa legislativa estabelecidas pela Constituição.
A alternativa D está correta porque contempla todos os projetos de lei mencionados na questão ("A", "B", "C" e "D"), que são de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. De acordo com o artigo 64 da Constituição Federal, todos esses projetos devem iniciar na Câmara dos Deputados, pois são propostos por autoridades que têm a prerrogativa de iniciar o processo legislativo naquela Casa do Congresso Nacional.
É essencial, portanto, para o sucesso em provas de concursos públicos que envolvem Direito Constitucional e, mais especificamente, Processo Legislativo, conhecer a sistemática de distribuição de competências para a iniciativa de projetos de lei, conforme estabelece o texto constitucional.