De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação...

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Q519230 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação quando
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No estudo das normas sobre licitações, especificamente a Lei nº 8.666/1993, é crucial entender as situações em que a licitação é dispensável. Vamos analisar cada alternativa para esclarecer dúvidas comuns.

a) O bem a ser comprado não for fabricado no Brasil. ERRADO - A procedência estrangeira do bem não isenta a necessidade de licitação, pois até mesmo empresas estrangeiras estão sujeitas a esse processo.

b) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. CORRETA - De fato, em situações excepcionais como guerra ou perturbações significativas da ordem, a licitação pode ser dispensada pela administração pública para atender a demandas urgentes e inadiáveis.

c) Para a compra ou locação de imóvel, para qualquer tipo de finalidade de uso da administração. ERRADO - A dispensa de licitação para imóveis não se aplica a qualquer finalidade, mas sim às finalidades precípuas da administração, isto é, aquelas que são essenciais e específicas do serviço público.

d) A autoridade superior do órgão decidir por conveniência e oportunidade, e quando o bem a ser comprado estiver com o preço consideravelmente menor do que o praticado no mercado. ERRADO - A decisão de uma autoridade sobre conveniência e oportunidade, assim como a diferença de preço em relação ao mercado, não são motivos para dispensar a licitação, a não ser em situações de alta complexidade ou que envolvam a defesa nacional.

e) Para aquisições de materiais de consumo e não ultrapassar o valor de R$20.000,00. ERRADO - Os limites para dispensa de licitação em compras diretas, como materiais de consumo, são menores do que o valor mencionado, atendendo ao limite de até 10% do valor de um convite, que seria de R$8.000,00.

Portanto, a alternativa correta é a b), que diz respeito à dispensabilidade de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, conforme previsto pela Lei nº 8.666/1993.

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LETRA B.

Lei 8.666/93,  Art. 24. É dispensável a licitação: III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.


c)X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 


e)I - para obras e serviços de engenharia de valor até 15 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998)

II - para outros serviços e compras de valor até 8 mil e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


Ninguém aguenta né

guerra e nem pertubação de ordem kkkk acertei na mosca 

GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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