Relativamente à Lei Maria da Penha, recebido o expediente co...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Gab: E
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
Nos casos em que o agressor for afastado do lar pelo:
I- delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
II- policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
> O JUIZ deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 HORAS e decidirá em IGUAL prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada.
Fora desses casos, quando o juiz receber o expediente com o pedido da ofendida, decidirá em 48 HORAS.
Falou em delegado ou policial - 24 horas
Falou em juiz - 48 horas
LETRA (E)
MEDIDA PROTETIVA DE URGENCIA 48 HRS .
Prazos importantes lei maria da penha
1. Autoridade policial remete em ate 48h o pedido ao juiz da medida protetiva de urgência
2. Autoridade policial comunica ao juiz em até 24h
3. Juiz 48H depois de recebido o pedido da ofendida
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