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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314336 Direito Tributário
Julgue os itens subsequentes, acerca dos impostos da União.
O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a disponibilidade financeira da renda.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os impostos da União, especificamente o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Tema Jurídico: O tema abordado é o fato gerador do imposto sobre a renda, que está sob a competência da União, conforme a Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é disciplinado pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo este artigo, o fato gerador do imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

Explicação do Tema Central: O conceito de "disponibilidade econômica ou jurídica" é crucial para entender o fato gerador do imposto. A disponibilidade econômica ocorre quando o contribuinte efetivamente recebe a renda ou proventos, enquanto a disponibilidade jurídica ocorre quando o contribuinte tem o direito de receber esses valores, mesmo que não os tenha efetivamente recebido ainda.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que recebe aluguéis de um imóvel. Mesmo que o inquilino atrase o pagamento, a pessoa já tem a disponibilidade jurídica sobre o valor do aluguel, logo, há incidência do imposto de renda.

Justificativa da Alternativa Correta: A questão afirma que o fato gerador do imposto é a "disponibilidade financeira" da renda. Esta afirmação está errada porque o CTN não menciona "disponibilidade financeira", mas sim "disponibilidade econômica ou jurídica". Portanto, a alternativa correta é "E - errado".

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção a termos específicos como "econômica ou jurídica" em vez de "financeira". A questão tenta confundir o candidato ao usar uma expressão incorreta, mas similar.

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Comentários

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Pessoal,

Alguém sabe me dizer se a Banca considerou a resposta como errada pela falta da palavra "disponiblidade" na assertiva???

Obrigada!

Bons estudos a todos!
Disponibilidade financeira (ou bancária) é uma espécie do gênero disponibilidade financeira/econômica. exemplifico: se uma pessoa ganhou uma casa, por doação de alguém, essa pessoa é obrigada a declarar em sua relação de bens que ganhou determinado bem e diante desse acréscimo patriminial terá de pagar o tributo (que é a disponibilidade econômico e/ou financeira) em pecúnia ao fisco sob pena de, vencido e não pago, o crédito vir a ser executado por meio da Execução Fiscal.
Tem como fato gerador a AQUISIÇÃO  da disponibilidade econômica ou jurídica. Não basta apenas ter a disponibilidade da renda... ela precisa ser adiquirida no ano calendario vigente!!!
O fato gerador do imposto de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos — renda é atributo quase sempre periódico da fonte permanente da qual promana, como elemento novo criado e que com ela não se confunde) e de proventos de qualquer natureza (assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda).

Fonte: "Teoria e Prática do Direito Tributário", Ricardo Cunha. 
Acredito que o que esteja errado na questão é a palavra "financeira". Segundo Eduardo Sabbag, disponibilidade econômica "é a obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou de coisas conversíveis. É ter o fato concretamente. A disponibilidade "financeira" não é sinônimo de disponibilidade econômica. Essa última é somente aquela que representa incorporação ao patrimônio. Nada impede, no entanto, que a lei ordinária agregue o "elemento financeiro" ao fato gerador, desde que tenha havido prévia disponibilidade econômica ou jurídica." (grifei)

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