Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televis...

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Q79278 Direito Penal
Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.
Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo.
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Recusar, negar, osbstar e impedir (entrada em estabelecimento comercial, verbi gratia) são os quatro núcleos principais da Lei de Racismo.

Além desses, o artigo 20, de forma muito genérica, diz: " Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

Enxergar racismo aqui é encontrar chifre em cabeça de cavalo.

Seria o mesmo que dizer que se a mulher fosse branca, tambéria haveria o crime de racismo.

 

Ao colega do primeiro comentário, acho que o tipo que poderia em tese se enquadrar seria a do art. 20, §§2º e 3º.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

Entendo que a questão está incorreta porque a conduta praticada não se enquadra em nenhum dos verbos do caput "praticar, induzir ou incitar". Portanto, conduta atípica. Acho que no máximo que poderia acontecer nesse caso seria a propaganda ser censurada e tirada do ar pelos órgãos de regulação por se tratar de propaganda inadequada.
Crimes da Lei do Racismo necessitam do especial fim de agir, que é o de DISCRIMINAR o indivíduo ou a coletividade por conta da sua raça, etnia, religião, cor ou procedência nacional.

Ausente este fim específico, há ATIPICIDADE de conduta.

Bons estudos.
"Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo."

Pessoal, entendo que o principal fator para que não tenha sido configurado o Crime de Racismo previsto na Lei 7.716/89 é o fato de a conduta realizada não ter tido DOLOhaja vista que a questão menciona "ainda que não tenha havido a intenção". Entendo que, se houvesse a intenção de discriminar, enquadraria-se como crime de Racismo. 

Abraços! Força e Fé!
Para  que  haja  crime  de  racismo,  é  necessária  a 
existência da finalidade especial do agente, no sentido de discriminar com 
base na raça, cor, etnia, religião ou origem. 
GABARITO: E 

Prof. Paulo Guimarães

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