Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vist...

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Q26050 Direito Administrativo
Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, assinale a opção correta.
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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
"Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes políticos são aqueles aos quais incumbem funções superiores de direção e orientação estabelecidas na Constituição. São os agentes políticos que criam as estratégias políticas do Estados e suas funções normalmente são exercidas de foram transitória.
Conquanto haja discórdia entre os doutrinadores sobre a amplitude do termo agente político, é certo que toda doutrina inclui os detentores de mandatos eletivos nesse gênero. Assim, presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, compõem a categoria agente político e são agentes públicos.  
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B

Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/88) submetem-se a regime jurídico especial de natureza administrativa. O mencionado regime jurídico especial deve constar de lei própria de cada unidade da federação. A rigor, os servidores temporários exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 479). Assim, a alternativa está incorreta. 
Alternativa C
"Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. Estes são pessoas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.
Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D
Em relação ao pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que são contratados sob o regime trabalhista comum, com aplicação das regras e princípios da CLT. Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação às fundações públicas. Estas possuem natureza de autarquia, logo às fundações públicas deve ser aplicado o regime jurídico estatutário para contratação de pessoal (OBS: para aprofundamento do assunto é importante ler o julgamento da medida cautelar na ADI 2135/DF ou doutrina publicada a partir do ano de 2008).
Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E
A alternativa contém pegadinha que se resolve com leitura atenta do art. 37, inciso II, da CF/88.
Art. 37 (...).
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Nota-se que a redação da Constituição prevê que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Não consta do texto constitucional a expressão função, tal como menciona o examinador. Por isso, a alternativa está incorreta.

RESPOSTA: C

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Comentários

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Os particulares que prestam serviços ao Estado sem um vínculo de trabalho, a título oneroso ou gratuito, são denominados particulares em colaboração com o poder público. Exemplos típicos dessa situação é a do mesário na eleição, a do jurado etc. Os particulares em colaboração com a Administração podem prestar serviços quando requisitados pelo Estado ou quando por vontade própria assumem a gestão de coisa pública em casos de emergência ou, ainda, quando desempenham, por conta própria, sem relação de dependência, mas com concordância do Poder Público e em seu nome, função ou serviço público.Desta forma, a prestação de serviços dos particulares em colaboração com o Poder público pode ocorrer por: a) delegação do Poder público, como por exemplo, os empregados das empresas concessionários e permissionárias de serviços públicos, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos etc.; b) mediante requisição, nomeação ou designação, v. g., serviço militar; c) como gestores de negócio espontâneos que assumem funções públicas em momentos de incêndio, enchentes etc. (emergenciais).
Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoal física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.Conforme se constata , a expressão "agente público" tem sentido amplo, englobando TODOS os indíviduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como preposto do Estado.fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo)
Letra A) INCORRETA - são agentes públicosB) Incorreta - ~estão vinculados a cargo público e não emprego públicoC) CORRETA - conceito clássicoD) Incorreta - Fundação pública é regime estátutario. ex CPNQE) Incorreta - função pública não esta elencada na CF art 37. II
" Comentado por Paulo de Tarso de Almada Santos há aproximadamente 10 horas. (...) B) Incorreta - estão vinculados a cargo público e não emprego público(...)"ESSE COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO. SENÃO VEJAMOS:A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, NÃO ESTÁO VINCULADOS A NENHUM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NA VERDADE EXERCEM MERA FUNÇÃO PÚBLICA.
São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados

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