Acerca da assinatura da ata e da contratação com os forneced...
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- LETRA B -
Conforme o Art. 14: A ata de
registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Fonte: Decreto nº 7.892/2013
Avante!
kkkkk. alguém sabe o processo que faz com que se mantenha o foco de que é para assinalar a afirmativa incorreta?
Artigos do Decreto n.º 7.892/2013
a) Art. 13, parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (CERTO);
b) Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade (ERRADO);
c) Art. 14, parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas (CERTO);
d) Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (CERTO);
e) Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil (CERTO).
OBS: -LETRA A-: nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Se o licitante que apresentou a proposta vencedora ofereceu o bem por mil reais, os outros licitante podem reajustar sua propostas por também mil reais, mas o primeiro colocado continuará sendo aquele que originalmente fez a melhor proposta. Essa eventual redução faz com que os outros entrem na ata e, desta forma, fomem um cadastro de reserva para suprir no caso de uma eventual impossibilidade de o vencedor for contratado por ofício da adm. ou a pedido.
BOA SORTE!
Decreto 7892/13
a) Art. 13, par. Ú.
b) Art. 14, "caput".
c) Art. 14, par. Ú.
d) Art. 16.
e) Art. 15, "caput".
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