Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crime...
Letra E - errado. Pois a Lei /2007 modificou a redação do inciso , do artigo , da trazendo a possibilidade de liberdade provisória sem fiança nos crimes hediondos e assemelhados.
Gab: E
Não cabe “FIGA" para os crimes hediondos:
- Fiança;
- Indulto;
- Graça;
- Anistia.
OBS: É possível a concessão da liberdade provisória SEM fiança.
É possível a liberdade provisória sem fiança.
GABARITO: E
A) Lei n.º 8.072/1990:
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
B) Lei n.º 7.210/1984:
Art. 112. [...]
§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
C) Lei n.º 8.072/1990:
Art. 2º. [...]. § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D) Lei n.º 7.210/1984:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
E) Lei n.º 8.072/1990:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Gab E
LEI 8072/90 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto + fiança (art. 2, II)
→ É possível a concessão da liberdade provisória ao agente que praticou crime hediondo ou equiparado, sendo vedado, apenas, o arbitramento de fiança, pois se trata de crime inafiançável
ANISTIA
- Concedido pelo Congresso Nacional, em que há um perdão pelo fato criminoso
- Em regra, concedida para crimes políticos, mas pode também ser concedido para outros crimes
- O Anistiado não será considerado reincidente, entretanto não altera os efeitos cíveis
- Caráter coletivo
INDULTO
- Concedido pelo Presidente da República (por meio de decreto)
- Não extingue os efeitos penais secundários (reincidência)
- Coletivo, concedido de ofício
GRAÇA
- Indulto Individual
- Concedido pelo Presidente de República
- Qualquer crime
- Não afasta os efeitos penais secundários
GABARITO - E
Inafiançáveis + Insuscetíveis de GRAÇA / ANISTIA / INDULTO
NÃO HÁ VEDAÇÃO À liberdade PROVISÓRIA
Bons Estudos!!!
Até a assertiva D eu estava meio perdido, mas a assertiva E entregou a questão kkk
Essas alternativas enormes confundem a cabeça... mas a letra E entregou tudo.
Obs... vejo que tem umas pessoas que comentam coisas sem nexos aqui que acabam prejudicando pessoas.
A LIBERDADE PROVISÓRIA PODE SER CONCEDIDA COM OU SEM FIANÇA
O art. 3º dá à União a exclusividade de construção ou manutenção de estabelecimentos penais de segurança máxima. Agora, cuidado! Não existe mais essa exclusividade. Agora, após o PAC, estados e DF estão tb autorizados a construir ou manter estabelecimentos penais de segurança máxima.
O funcionamento dos presídios federais é guiado pela Lei 11.671/08.
Antes do PACOTE ANTICRIME, apenas a União tinha competência para construir e manter presídios dessa natureza, reinando o rigor máximo na execução da pena. Com a Lei 13.964/19, foi alterada a Lei 11.671/08, sendo que agora Estados e Distrito Federal estão autorizados a construírem estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto na citada Lei.
Bons estudos!!!
já estava ficando perdido, porém veio a questão E e me deu a luz hahah
3 TH NÃO TEM FIGA
TERRORISMO, TRAFICO, TORTURA E HEDIONDOS NÃO TEM FIANÇA, INDULTO, GRAÇA OU ANISTÍA.
GAB E
Para fins de elucidação de dúvidas, se o indulto é ato privativo e discricionário do Presidente da República, como cabe ao juiz a motivação da progressão do regime? Não entendi... rsrsrs
Qualquer crime cabe liberdade provisória desde que preencha os requisitos para tal, mesmo se a lei penal disser o contrário.
PERMISSÃO DE SAÍDA (FECHADO, SEMIABERTO E PROVISÓRIO):
1) Mediante escolta: concedida pelo diretor do estabelecimento nos seguintes casos:
a) FALECIMENTO ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
b) Necessidade de tratamento médico.
A PERMISSÃO DE SAÍDA TERÁ A DURAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE DA SAÍDA.
SAÍDA TEMPORÁRIA (REGIME SEMIABERTO):
QUEM AUTORIZA? o Juiz (ouvido o MP e a Adm. Penitenciária);
Sem vigilância direta (escolta), mas nada impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica);
HIPÓTESES:
a) Visita à família;
b) Curso supletivo, 2º grau, etc.
c) Participar de atividades que concorram para o retorno do convívio social.
Fonte Qconcursos
letr e
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
fiquei na dúvida da permissão de saida e saida temporária
Equiparados
PERMISSÃO DE SAÍDA – Art. 120 e 121 da LEP
Beneficiários - Condenado em regime fechado ou semiaberto OU Preso provisório
Hipóteses de concessão - Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão (CADI) OU Necessidade de tratamento médico.
Autoridade Competente - Diretor do Estabelecimento Prisional
Prazo - Duração Necessária à finalidade da saída Não há limite no número de concessões durante o ano
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SAÍDA TEMPORÁRIA – Art. 122 e 125 da LEP - Não tem direito o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Beneficiários Condenado no regime semiaberto, que comprove:
a) comportamento adequado;
b) cumprimento mínimo de: - Primário: 1/6 da pena -Reincidente: 1/4 da pena
c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
Hipóteses de concessão
- Visita à família;
- Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Autoridade Competente - Juiz da Execução ouvido o MP e a Administração Penitenciária
Prazo - não superior a 7 dias, até 5 vezes durante o ano (primeira saída + 4 renovações)
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A letra B esta errada também não é sempre pelo MP ou defensor .
A letra B esta errada também não é sempre pelo MP ou defensor .
a letra Bnão estaria errado também?
la está falando sobre indulto
Letra B errada- ART. 112, parágrafo 2°, LEP
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e 9 drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II - fiança.
O referido inciso foi alterado pela Lei n. 11.464/2007. Antes, o mesmo inciso vedava fiança, bem como a liberdade provisória, ATUALMENTE, veda tão somente a fiança.
CABENDO À LIBERDADE PROVISÓRIA!
REGIME INICIALMENTE FECHADO
§1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
Antes do advento da Lei n. 11.464/2007, a Lei de Crimes Hediondos previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, ou seja, NÃO se admitia a progressão do regime de cumprimento de pena. Referido dispositivo fora posteriormente declarado inconstitucional.
a questao tava dificil ate que ficou facil kkkkkkkkkkkkkkkkkk
muitos querem o céu, mas poucos querem morrer ! vamos que vamor porraaahh
Gab: E
Não cabe “FIGA" para os crimes hediondos:
- Fiança;
- Indulto;
- Graça;
- Anistia.
ppce
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Pertenceremos!!!!!
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.