Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crime...

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Q1901848 Direito Penal
Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e a Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Letra E - errado. Pois a Lei /2007 modificou a redação do inciso , do artigo , da  trazendo a possibilidade de liberdade provisória sem fiança nos crimes hediondos e assemelhados.

Gab: E

Não cabe “FIGApara os crimes hediondos:

  • Fiança;
  • Indulto;
  • Graça;
  • Anistia.

OBS: É possível a concessão da liberdade provisória SEM fiança.

É possível a liberdade provisória sem fiança.

GABARITO: E

A) Lei n.º 8.072/1990

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

B) Lei n.º 7.210/1984:

Art. 112. [...]

§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

C) Lei n.º 8.072/1990

Art. 2º. [...]. § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

D) Lei n.º 7.210/1984:

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

E) Lei n.º 8.072/1990:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.  

Gab E

LEI 8072/90 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto + fiança (art. 2, II)

É possível a concessão da liberdade provisória ao agente que praticou crime hediondo ou equiparado, sendo vedado, apenas, o arbitramento de fiança, pois se trata de crime inafiançável

ANISTIA

  • Concedido pelo Congresso Nacional, em que há um perdão pelo fato criminoso
  • Em regra, concedida para crimes políticos, mas pode também ser concedido para outros crimes
  • O Anistiado não será considerado reincidente, entretanto não altera os efeitos cíveis
  • Caráter coletivo

INDULTO

  • Concedido pelo Presidente da República (por meio de decreto)
  • Não extingue os efeitos penais secundários (reincidência)
  • Coletivo, concedido de ofício

GRAÇA

  • Indulto Individual
  • Concedido pelo Presidente de República
  • Qualquer crime
  • Não afasta os efeitos penais secundários

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