A respeito da assistência social, assinale a alternativa CO...
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a) Esta alternativa está incorreta visto que a assertiva parece informar que as ações desta política em cada esfera de governo parecem que serão executadas somente de acordo com o que os respectivos Conselhos estabelecerem. É fato que a descentralização político-administrativa da assistência social prevê que o comando único será em cada esfera de governo, conforme Art. 5º, inciso I. No entanto, a assistência social é gerida por um sistema descentralizado e participativo a nível nacional, o conhecido SUAS (Sistema Único de Assistência Social), segundo Art. 6), o qual elenca os objetivos desta política em todos os níveis de gestão. A lei ainda ratifica que as ações da assistência social em todas as esferas de governo serão articuladas, sendo responsabilidade da esfera federal as normas gerais e a coordenação, segundo o Art. 11.
b) Esta alternativa está incorreta. As ações da Política de Assistência Social em todos os entes federativos já possuem as diretrizes implementadas na LOAS, as quais são como estabelece o Art. 5º: I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único em cada esfera de governo; II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Assim, cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios observar estas diretrizes e os princípios da LOAS para consolidar tal política, como está disposto no Art. 8º
c) Esta alternativa está incorreta. A Assistência Social apresenta alguns benefícios assegurados pela LOAS, que são o Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais. No tocante ao BPC, este é assegurado a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme Art. 20 da LOAS. Não há previsão para renda a dona de casa nesta lei.
d) Esta alternativa está correta. Segundo nos aponta a LOAS, no Art. 24, os programas de assistência social devem atuar de forma integrada e complementar, visando atender o sujeito em sua integralidade. Eles também devem possui tempo e área de abrangência definida, buscando atender o território dentro suas especificidades e singularidades sendo passível de avaliação de seus resultados quando finalizado para melhorar os serviços e benefícios ofertados. O PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) que ocorre no âmbito dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família), o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), são exemplos de programas desenvolvidos pela Política de Assistência Social.
e) Esta alternativa está incorreta. Como trata a LOAS no Art. 23 são caracterizados como serviços socioassistenciais aqueles que visam melhorar as condições de vida da população, sendo que suas ações devem estar consoantes com os princípios de diretrizes da LOAS. Como exemplo desses serviços, podemos citar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais implementada pela Resolução n. 09 de 11 de novembro de 2009 estratifica por níveis complexidade estes serviços no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Assim, tem-se os Serviços de Proteção Social Básica, os Serviços de Proteção Social de Média Complexidade e os Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade.
RESPOSTA: D
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Comentários
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a) Errada: Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei.
e) Errada: LOAS, Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) O Conselho Nacional da Assistência Social estabelece as diretrizes das Políticas de Assistência Social a serem adotadas pelos programas federais, estaduais, distrital e municipal. ERRADA
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
d) CORRETA.
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
a) Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei;
b) Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social;
c) Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
d) correta. Art. 24.
e) Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Alguém pode explicar o erro da letra "b"?
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