Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ...
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Mais uma que mereceu ser anulada.
A resposta está no art. 24, VIII da CF.
Porém, a alternativa inclui os municípios na competência concorrente estabelecida na CF, porém, o art. 24 não faz menção em Municípios e tão somente em:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Assim, questão passível de anulação.
Os municípios não aparecem no rol de competência concorrente. =/
Totalmente inaceitável essa questão! Competência concorrente do Município para legislar??
Errei porque eliminei, de imediato, o município (legisla sobre matéria local) e o estado (competência remanescente).
Entre privativa ou exclusiva da União, o certo seria Privativa, pois essa trata da competência para legislar.
Amigos, a doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.
Nesse sentido temos Bernardo Gonçalves Fernandes, Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino.
Às vezes o jeito é marcar a menos errada.
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