O ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) A lei delegada é o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência de autorização do Poder Legislativo, expedida por meio de resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados. Sendo assim, verificamos que não é este ato a que o item se refere.
b) A definição clássica, que não se aplica aos decretos autônomos, é que decretos são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. Portanto, é possível inferir que este não é o ato a que o item se refere.
c) Tendo em vista que a portaria é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência, é possível inferir de imediato que esta alternativa não responde ao item.
d) Medida provisória é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Por esse motivo, deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional. Sendo assim, verificamos que este é o ato a que o item se refere e, portanto, a alternativa correta.
e) As leis complementares são um tipo de lei que não têm a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Além disso, elas devem ser aprovadas pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Nesse sentido, inferimos que este não é o ato a que o item se refere.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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(D)
A medida provisória é um instrumento da presidência da república com força de lei e que vigora imediatamente após publicada pelo presidente. Conhecida pela sigla MP, deve ser utilizada apenas em caráter de urgência e relevância, e tem um prazo de sessenta dias.
Só um adendo ao ótimo comentário do nosso amigo Ferraz F; o prazo poderá ser dilatado em igual período.
Poderia ser anulada, pois imediato é imediato, e existe o prazo de sessenta dias!!!
Complementando o comentário de Ferraz F, a medida provisória deve ser submetida, de imediato, à deliberação do Congresso Nacional – por exemplo, na hipótese da medida provisória destinada à abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, § 3o). Vale ainda mencionar que as medidas provisórias perdem a eficácia desde a edição se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias – prorrogável por mais 60 dias, como bem citou Thiago Melo em seu comentário.
Redação Oficial ou Constitucional?
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