Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo...
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Gab: D, para ser ação penal pública incondicionada é a deficência MENTAL e não a física.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Ação penal no caso do crime de estelionato depois da Lei 13.964/19:
Regra geral: ação pública CONDICIONADA à representação.
Exceções: será de ação penal INCONDICIONADA quando a vítima for:
a) a Administração Pública, direta ou indireta;
b) criança ou adolescente;
c) pessoa com deficiência mental; ou
d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Cuidado para não confundir em prova a alínea D, pois se cair IDOSO estará errado, pois idosos são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Gab: D.
Em regra, a ação penal pública condicionada é a utilizada no crime de estelionato, ou seja, para que o Ministério Público ofereça a denúncia, é necessário que a vítima aceite a representação. Porém, há exceções: pessoa maior de 70 anos ou incapaz, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, e Administração Pública; nestas hipóteses não se faz necessária a representação (aceite da vítima) para o oferecimento da denúncia.
A precocidade é tanta que o caba nem lê o ''Física''
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