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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845146 Direito Penal

Durante a abordagem a três pessoas que se encontravam em um ponto de ônibus, mediante grave ameaça verbal de morte, Caio, que completara 18 anos naquela data e Tácio, que iria completar 18 anos no dia seguinte, subtraíram, para proveito comum, um aparelho de telefone celular da vítima A e a carteira da vítima B. Em razão de reação da vítima C, ambos a agrediram e, em seguida, dali se evadiram, sem nada subtrair de C.


A dupla foi localizada e identificada um mês após os fatos, sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura. O revólver foi periciado, constatando-se que a arma estava apta para efetuar disparos.


Nessa hipotética situação, é correto afirmar que

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A questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de crimes.

Para respondermos a questão precisamos conhecer o conceito de concurso formal de crime e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.

O concurso formal de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, vejam:

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

O concurso formal divide-se em concurso formal próprio e impróprio.

Concurso formal próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma ação  e com o dolo de praticar apenas um crime acaba cometendo duas ou mais infrações penais. Ex. A quer matar B e armado com uma espingarda calibre 12 atira em direção de B e acaba matando B e C, que estava ao seu lado, com um único tiro.

Concurso formal impróprio ou imperfeito: é aquele em que o agente com apenas uma ação, mas com dolo (desígnio autônomo) de cometer dois ou mais crimes acaba cometendo as infrações penais desejadas. Ex. A querendo matar B, C e D forma uma fila indiana com as vítimas e com apenas um tiro transfixante de fuzil acaba matando os três.

Respondendo a questão!

Caio, em um mesmo contexto fático, cometeu três crimes de roubo, o que faz incidir a regra do concurso formal de crimes (art. 70, Código Penal), pois os agentes, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes.

 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “ O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos" (Tese – STJ, edição 23). Assim, conforme a regra do art. 70 do CP, Caio cometeu três crimes de roubo em concurso formal próprio, devendo ter a pena aumentada de um sexto até metade.

Além disso, Caio responderá pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, pois foi flagrado com um revólver cal. 38, que mesmo estando desmuniciado é apto a configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois é crime e perigo abstrato.

Observação importante:

Caio responderá pelo de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, porte ilegal de arma de fogo e ainda pelo crime de corrupção de menores previsto no art. 244- B do Estatuto da Criança e Adolescente, pois praticou o crime na companhia de Tácio, menor de idade.

Já Tácio responderá pelo ato infracional análogo ao crime de roubo.

Gabarito do Professor: Letra A.

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Comentários

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GABARITO CORRETO - LETRA A - (Notificar Erro)

CP, art. 157, §2º, II c/c art. 70 CP c/c Art. 14 da Lei 10.826/03

 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       (...)

        § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

 

       II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

c/c

 Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

c/c

Art. 14 da Lei 10.826/03

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

E o porte é ILEGAL. Não IRREGULAR.

Vamos dividir a questão por partes :

primeira parte> Caio ao completar 18 anos na data do fato responderá pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, em razão da teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento ocorra o resultado. Isto posto, como Tácio só completara 18 anos no dia seguinte, responderá por ato infracional.

Ademais, segundo jurisprudência dos TS, o fato de um dos agentes ser inimputável não descaracteriza o concurso de agentes, devendo ser contabilizado para fins de incidência da majorante.

segunda parte: No presente caso incidirá a regra do concurso formal. É esse o entendimento do STJ> VEJAMOS: Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.

terceira parte: o agente responderá ainda por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a numeração estava visível, caso estivesse raspada seria arma de uso restrito.

Posto isso, algumas considerações merecem ser feitas:

O crime de porte ilegal arma de fogo é de perigo abstrato, por essa razão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que configura crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois tutela a segurança pública e a paz social, que são colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte de arma de fogo?

Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido. Veja, o que diz o STJ:

“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).

No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.

GABARITO A

 

1.      Aos meus olhos, CAIO também responderia pelo crime de corrupção de menores, haja vista que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há bis in idem em sua aplicação com o art. 244-B do ECA (distinta objetividade jurídica), pois a exacerbação aqui em estudo se dá por conta do maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como pelo maior grau de intimidação infligido à vítima, enquanto que a função da corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é a de unicamente salvaguardar a moralidade do menor.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.

disso eu não sabia

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