O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ...

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Q1248339 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, tratando de forma específica o trabalho do adolescente aprendiz. O referido Estatuto, assegura objetivamente ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos:
I direitos trabalhistas. II direitos previdenciários. III bolsa-aprendizagem. IV trabalho protegido.
Estão CORRETOS os itens:
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Art. 64: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizegem.

Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários

Gabarito D

Só os Direitos Trabalhista e Previdenciário.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistase    previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Atenção aos detalhes:

Este já foi abordado em prova:

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Bolsa de aprendizagem=  até quatorze anos

Deficiente = Trabalho protegido

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

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