O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ...
I direitos trabalhistas. II direitos previdenciários. III bolsa-aprendizagem. IV trabalho protegido.
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Art. 64: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizegem.
Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Gabarito D
Só os Direitos Trabalhista e Previdenciário.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistase previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Atenção aos detalhes:
Este já foi abordado em prova:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Bolsa de aprendizagem= até quatorze anos
Deficiente = Trabalho protegido
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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