Considere as seguintes peças: I. Petição inicial. II. Proc...
I. Petição inicial.
II. Procuração outorgada ao advogado do autor.
III. Documentos que instruem a petição inicial.
IV. Contestação.
V. Procuração outorgada ao advogado do réu.
VI. Decisão interlocutória.
VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.
Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.
São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em
Comentários
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GABARITO: LETRA B.
Vide art. 525 do CPC/1973.
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
só pra complementar, se vc interpuser AGRAVO DE INSTRUMENTO:
proc civil --> o juiz indeferiu o andamento do recurso (juizo de admissibilidade) ou vc ta recorrendo de uma decisao interlocutoria
proc trabalho --> vc nao tem como, regra geral, recorrer da decisao interlocutoria. Ou seja, sobra-se somente que o JUIZ INDEFERIU O ANDAMENTO DE UM RECURSO.... vc interpoe um RO e o juiz fala que ele eh atemporal. Vc interpoe agravo de instrumente...
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
pra decorar isso, vc leu o cpc certo?
C - ertidao
P- procuracao
C-opia
Resposta de acordo com o CPC de 2015:
Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
De acordo com o NOVO CPC
Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial (item I), da contestação (item IV), da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (item II e V);
Corretos itens I, II, IV e V - sem gabarito.
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