Considere as seguintes peças: I. Petição inicial. II. Proc...

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Q544934 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes peças:

I. Petição inicial.

II. Procuração outorgada ao advogado do autor.

III. Documentos que instruem a petição inicial.

IV. Contestação.

V. Procuração outorgada ao advogado do réu.

VI. Decisão interlocutória.

VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.

Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.

São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em 

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GABARITO: LETRA B.


Vide art. 525 do CPC/1973.


Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


só pra complementar, se vc interpuser AGRAVO DE INSTRUMENTO:


proc civil --> o juiz indeferiu o andamento do recurso (juizo de admissibilidade) ou vc ta recorrendo de uma  decisao interlocutoria


proc trabalho --> vc nao tem como, regra geral, recorrer da decisao interlocutoria. Ou seja, sobra-se somente que o JUIZ INDEFERIU O ANDAMENTO DE UM RECURSO.... vc interpoe um RO e o juiz fala que ele eh atemporal. Vc interpoe agravo de instrumente...




I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


pra decorar isso, vc leu o cpc certo?


C - ertidao

P- procuracao

C-opia

Resposta de acordo com o CPC de 2015:



Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída:



I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;



III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. 

De acordo com o NOVO CPC

 

Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial (item I), da contestação (item IV), da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (item II e V);

Corretos itens I, II, IV e V - sem gabarito.

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