Em determinado estado, uma industrializadora de laticínios f...
Em determinado estado, uma industrializadora de laticínios foi legalmente estabelecida como substituta tributária dos produtores de quem ela adquire o leite, tendo a obrigação de recolher o ICMS devido por esses produtores sobre os produtos adquiridos. Essa substituição tributária é conhecida como
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Substituição para trás (antecedente / regressiva) - As pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam posições posteriores, nessas mesmas cadeias.
Substituição para frente ( subsequente / progressiva) - Pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção, são substituídas por aquelas que ocupam posições anteriores.
- Substituição progressiva: também conhecida como a substituição “para frente”, ela acontece quando o tributo é pago para o fisco antes que o fato gerador ocorra. Podemos ver isso ocorrer na cobrança de IPI e ICMS sobre mercadorias, pois antes mesmo da circulação dos produtos ele já é recolhido, o que facilita a fiscalização.
- Substituição regressiva: muito recorrente a produtos rurais, a substituição “para trás” é feita quando o sujeito passivo recolhe tributos referentes a fatos passados. Ou seja, a cobrança é feita após a ocorrência do fato gerador. Produtores de leite, por exemplo, aplicam recorrentemente essa modalidade, visto que existe uma enorme dificuldade no pagamento de ICMS das matérias-primas vendidas para empresas de laticínios.
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