De acordo com a Resolução do TSE n.º 21.538/2003, os requisi...

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Q835101 Direito Eleitoral
De acordo com a Resolução do TSE n.º 21.538/2003, os requisitos para o eleitor obter a transferência de seu domicílio eleitoral incluem, entre outros,
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento dos requisitos contidos na Resolução TSE n.º 21.538/2003 para que o eleitor possa obter a transferência de seu domicílio eleitoral.

2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente [esse prazo é de 150 dias antes das eleições];

II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

§ 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao atendente do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

3) Dica didática

3.1. Questão atualizada: os requisitos acima transcritos estão em pleno vigor, posto que a minirreforma eleitoral de 2017 (Lei n.º 13.488/17) em nada os alterou; e

3.2. O que foi alterado pela minirreforma eleitoral de 2017? Houve a alteração do prazo, anteriormente de um ano, reduzido para seis meses, para que o candidato comprove domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, bem como a filiação seja deferida pelo partido no mesmo prazo.

4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta

Examinemos cada uma das assertivas:

a) Errada. A prova de residência por, no mínimo, três meses (e não seis meses) no novo domicílio (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 18, inc. III);

b) Certa. A prova de quitação com a Justiça Eleitoral (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 18, inc. IV);

c) Errada. A Resolução TSE n.º 21.538/03 não faz exigência de apresentação de declaração homologada pelo juízo do antigo domicílio eleitoral.

d) Errada. A Resolução TSE n.º 21.538/03 não faz exigência de apresentação do(s) comprovante(s) impresso(s) da última eleição;

e) Errada. O transcurso de, pelo menos, um ano (e não quatro anos) do alistamento ou da última transferência (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 18, inc. II).

Resposta: B.

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Comentários

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De acordo com a Resolução do TSE n.º 21.538/2003, os requisitos para o eleitor obter a transferência de seu domicílio eleitoral incluem, entre outros, 


a)a prova de residência por, no mínimo, seis meses no novo domicílio. ERRADO. 3 MESES! Resolução do TSE n.º 21.538/2003. Art. 18. III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);


b)a prova de quitação com a justiça eleitoral. CERTO! Resolução do TSE n.º 21.538/2003. Art. 18. IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.


c)a apresentação de declaração homologada pelo juízo do antigo domicílio eleitoral. ERRADO. Não consta essa hipótese no art. 18 da Resolução do TSE n.º 21.538/2003. 


d)a apresentação do(s) comprovante(s) impresso(s) da última eleição. ERRADO. Não consta essa hipótese no art. 18 da Resolução do TSE n.º 21.538/2003. 


e)o transcurso de, pelo menos, quatro anos do alistamento ou da última transferência. ERRADO. É 1 ANO! Resolução do TSE n.º 21.538/2003. Art. 18. II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

Gabarito: letra B.

 

Gabarito B

Resolução n.º 21.538/2003 do TSE

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

GABARITO : LETRA B

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

§ 2º  Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao atendente do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

Transferencia...

principais pontos pra lembrar:  ja  tinha titulo a pelo menos um ano  ou da ultima transferencia +

                                                     novo domicilio pelo menos tres meses +

                                                      quitação com a Justiça eleitoral

                                                       e o prazo de 150 dias antes das eleições... (sim, na pratica ele só pode ate o 151 dia antes das eleições)

lembrando tbm que militar e servidor  (e membros de sua familia) nao precisam respeitar esse prazo

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