A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, cons...

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Q221153 Direito Eleitoral
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, considere:

I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.

II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.

III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.

A afirmativa I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos é causa de cancelamento:

Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

§ 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

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II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.

A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 72 do Código Eleitoral:

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

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III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.

A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 74 do Código Eleitoral, de acordo com o qual o juiz eleitoral mandará processar de ofício a exclusão do eleitor sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento:

Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

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Estando correta apenas a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa C.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C

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Comentários

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CORRETA A LETRA C
LEI 4737/65
DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

        Art. 71. São causas de cancelamento:
 I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
BONS ESTUDOS! 

 

MUITO CUIDADO com esse item I. Na prática o que está descrito nele não ocorre, isto é, não há exclusão nem cancelamento de ELEITOR do sistema eleitoral (ELO) quando o mesmo está com os direitos políticos SUSPENSOS (seja por ser conscrito, seja por decisão judicial). A suspensão dos direitos políticos é feita no sistema ELEO por meio de um ASE correspondente, no qual coloca o eleitor no status "SUSPENSO" até que a situação seja reestabelecida, após o cessamento do impedimento. 


 

Parece-me que a FCC cobra o texto da lei ou interpretação conforme a lei (se eu estiver correta alguém me corrija!!!). Então embora o comentário do colega denote um conhecimento excelente, mas será que este tipo de informação seria cobrada em uma questão da FCC? Se eu estiver errada, por favor argumentem. Será um bom alerta!!! Agradeço o colega e quem responder!
O grande problema desse ítem "I" é a interpretação, senão vejamos:

"A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleito, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda"

O trecho em azul está totalmente correto, pois com a suspensão dos direitos políticos o eleitor fica com a situação, no ELO, "suspenso" até o fim da causa que lhe suspendeu os direitos políticos.

O trecho em verde está errado, pois a decisão que suspende os direitos políticos, como por exemplo condenação criminal com trânsito em julgado, não é provisória, mas sim definitiva. Os efeitos da suspensão dos direitos políticos que são provisórios.

Pode causar confusão maior se, ao ler a frase, o leitor traduzir o termo "posto que" como se fosse "porque". Pois na verdade a interpretação mais correta seria "ainda que".

Espero ter ajudado!!!
O erro no quesito I está em afirmar que a suspensão dos direitos políticos pode ou não resultar em perda.

A suspensão não pode resultar em perda, pois são hipóteses diferentes.

Suspensão: Incapacidade Civil Absoluta Condenação Criminal com Trânsito em Julgado enquanto durarem seus efeitos Improbidade Administrativa


Perda:

Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado Escusa de Consciência

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