Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atua...

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Q544942 Direito Penal
Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de
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A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017). Analisemos então cada uma das alternativas:


a) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.


b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa e  a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o seu dever funcional.


c) ERRADA. Pois haverá sim aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na alternativa anterior.


d) ERRADA. A prevaricação está no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal seu.


e) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como já analisado nas alternativas anteriores.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


Referências bibliográficas:


CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017). Analisemos então cada uma das alternativas:


a) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.


b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa e  a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o seu dever funcional.


c) ERRADA. Pois haverá sim aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na alternativa anterior.


d) ERRADA. A prevaricação está no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal seu.


e) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como já analisado nas alternativas anteriores.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


Referências bibliográficas:


CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

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Comentários

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Gabarito letra B. 
Devido à solicitação de vantagem indevida por parte dos policiais civis (Tício e Caio) o crime será o de CORRUPÇÃO PASSIVA.


  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


Bons estudos!


 Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Gabarito: B

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Questão inteligente de se cobrar PENAS. 

Seria exaurimento do crime formal se tivessem conduzido preso Móises.

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