Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar caus...

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Q165665 Direito Processual Civil - CPC 1973
Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar causas de competência da Justiça Federal, respeitadas as exceções previstas em lei, até o valor de:
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Lei 10.259/01. Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.

De acordo com o artigo 2° da referida Lei, os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.

Assim, causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos puderam ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários.

No âmbito da Justiça Federal, no entanto, abrangendo causas de até 60 salários mínimos.

MUNICIPAIS=40 SALÁRIOS MÍNIMOS
ESTADUAIS E FEDERAIS= 60 SALÁRIOS MÍNIMOS

Gab. B

 

Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

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