No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para c...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento das competências legalmente atribuídas aos juízes eleitorais.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 35. Compete aos juízes eleitorais:
I) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
III) decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
IV) fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
V) tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VI) indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
VII) (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
VIII) - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X) dividir a zona em seções eleitorais;
XI) mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
XII) ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
XIII) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
XIV) nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XV) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
XVI) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;
XVII) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
XVIII) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
XIX) comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
3) Análise e identificação da assertiva correta
Dentre as dezoito atribuições legais dadas pelo Código Eleitoral aos Juízes Eleitorais, examinemos as assertivas:
a) Errada. O juiz eleitoral tem competência para designar os locais das seções eleitorais em até sessenta dias (e não em até trinta dias) das eleições (Código Eleitoral, art. 35, inc. XIII).
b) Errada. O juiz eleitoral tem competência para ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral (e não à zona eleitoral de cada candidato) (Código Eleitoral, art. 35, inc. XII).
c) Errada. O juiz eleitoral tem competência para fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, um certificado que os isente das sanções legais (e não um certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal) (Código Eleitoral, art. 35, inc. XVIII).
d) Errada. Está totalmente equivocado asseverar que o juiz eleitoral vai receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição. Na verdade, nos termos do art. 35, inc. XIV, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral é competente para nomear os membros das mesas receptoras (sem receber lista de eleitores do TRE), sessenta dias antes (e não cinco dias antes) da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
E) Certa. O juiz eleitoral tem competência para cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TER (Código Eleitoral, art. 35, inc. I).
Resposta: E.
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Letra (e)
Juiz eleitoral - É um juiz de direito estadual nomeado pelo respectivo TRE para atuar durante o período eleitoral. Cada magistrado responde por uma zona eleitoral e tem como missão fazer cumprir as determinações do TSE e do TRE, além de lista extensa de responsabilidades.
Portal CNJ
No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para cada zona eleitoral, um juiz de direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências. A legislação pertinente determina que, entre outras atribuições, compete a esses magistrados
a) designar os locais das seções eleitorais até trinta dias antes das eleições. ERRADO. Lei 4737/65. Art. 35. Compete aos juizes: XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
b) ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, à zona eleitoral de cada candidato. ERRADO. Art. 35. Compete aos juizes: XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
c) fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal. ERRADO. Art. 35. Compete aos juizes: XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
d) receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição. ERRADO. Lei 4737/65. Art. 35. Compete aos juizes: XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
e) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE. CERTO! Lei 4737/65. Art. 35. Compete aos juizes: I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
Gabarito: letra E.
Art. 35. Compete aos Juízes:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Art. 35. Compete aos juizes:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X - dividir a zona em seções eleitorais;
XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;
XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
Art. 35. Compete aos juizes:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
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