A respeito do regime de responsabilidade dos servidores púb...

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Q201008 Direito Administrativo
A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos federais, é correto afirmar que
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a) os atos de improbidade administrativa sujeitam os agentes públicos à indisponibilidade de bens, à cassação de direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública.

ERRADO! Não há de se falar no direito brasileiro em cassação de direitos políticos. A lei de improbidade fala em SUSPENSÃO.

b) os agentes públicos, desde que atuando nessa qualidade, respondem objetivamente por danos causados a terceiros.

ERRADO! A responsabilidade civil do servidor público quando nessa qualidade cause dano a terceiro é de natureza subjetiva, conforme art. 122 da Lei 8112/90:
Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


c) a responsabilidade administrativa não subsiste diante da absolvição criminal por insuficiência probatória.

ERRADO! Só há de se falar em absolvição no âmbito administrativo se no âmbito criminal o agente for absolvido em razão de negativa de autoria ou fato, conforme informa o art. 126 da lei 8112/90: 
 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


d) a lei estabelece prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

CORRETO! É o que estabelece o §5º do art. 37 da CF/88:
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


e) a obrigação de reparar extingue-se com a morte do servidor e não se transmite a herdeiros, em caso de responsabilidade civil por dano causado ao erário.

ERRADO! O inciso XLV do art. 5º da CF/88 diz o oposto:
XLV  -  nenhuma  pena  passará  da  pessoa  do  condenado,  podendo  a  obrigação  de  reparar  o  dano  e  a decretação  do  perdimento  de  bens  ser,  nos  termos  da  lei,  estendidas  aos  sucessores  e  contra  eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1397257: AC 24836 SP 2008.61.00.024836-8

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 6º, DA CF.
O art. 37, § 5º, da CF/1988, dispõe que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." A norma legal a que alude o preceito constitucional é a Lei nº 8.429/1992, que estabeleceu, em seu art. 23, os prazos prescricionais para as ações de responsabilidade ajuizadas para aplicar as sanções nela previstas. Cuidando-se de ação que visa o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de ato causador de danos ao erário, aplica-se a parte final do § 5º, do art. 37, da CF/1988, e não as normas da Lei nº 8.429/1992. Precedentes do STF e do STJ. Apelação provida.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

macete: SUPER IRRESponsável.
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
 
 
Ou macete: RISPPP
 
Sanções aplicáveis à Improbidade Administrativa
 
1) Ressarcimento Integral do dano, quando houver
 
2) Suspensão dos direitos políticos
 
3) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
 
4) Perda da função pública
 
5) Pagamento de multa civil
 
6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Se me permitem compartilhar o meu macete para Improbidade Adm:
na hr... se não se lembrar, não entre em desespero... suspire!
Isso mesmo..
SusPIRe

--> Suspensão dos Direitos Políticos;
--> Perda da função pública;
--> Indisponibilidade dos Bens;
--> Ressarcimento ao erário.

Abs,
SH.
d) a lei estabelece prazos prescricionais para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Eu errei essa questão porque a assertiva diz que a lei "estabelece" prazo de prescrição para não servidor. Ocorrer que isso não é verdade. O art. 23 só traz prazos prescricionais para agentes públicos e não para o terceiro. Tanto é que na doutrina há divergencia quanto ao prazo de prescrição nesse caso.

José dos Santos Carvalho Filho entende que inexistindo regra especial expressa deve se aplicar o prazo do cc - 10 anos. (art. 205)

Emerson Garcia entende que é o mesmo prazo prescricional atribuído ao agente público com o qual compactuou. 


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