O Delegado de Polícia de um determinado Distrito da cidade ...
GABARITO: LETRA E.
Vide art. 10 do CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ART. 10/CPP. O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (DEZ), SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA), QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.
LETRA E CORRETARegra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
Regra Geral para o término do inquérito policial no CP... O delegado chega a delegacia 10 e 30
10 dias,se o indiciado preso- conta-se o dia da prisão
30 dias solto -
Gab. E
Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
*Nos Crimes contra a economia popular : prazo de 10 dias, para indiciado solto ou preso.
*Nos Inquéritos atribuídos à policia federal : prazo de 15 dias ( indiciado preso ), podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
*Nos inquéritos militares : prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto) , podendo , neste último caso , ser prorrogado por mais 20 dias.
*Nos crimes da lei de drogas : prazo de 30 dias ( indiciado preso ) e 90 dias ( se solto ).
Bons Estudos
ART 38*
TÉRMINO DO INQUERITO...
O INQUERITO DEVERÁ TERMINAR EM 10 DIAS SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE .
OU
OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANDE FIANÇA OU SEM ELA.
vira e mexe confundo os prazos do IP com o prazo do MP:
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
GABARITO E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
(E)
Esquematizando:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
Há erro na questão, não são 10 da EFETIVA PRISÃO. São 10 dias da ORDEM da prisão!
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O erro mais comum é confudir a ordem de prisão, com a EXECUÇÃO da ordem. De fato é quando o cara é PRESO, o momento em si. E NÃO contado à partir da emissão da ordem.
Discordo da colega Jéssica Oliveira, o art. 10, CPP em seu caput deixa bem claro que o prazo de 10 dias começa a ser contato a partir do dia em que se EXECUTAR a ordém de prisão. Ora, não há como dizer que a redação da questão está equivocada, tendo em vista que o termo executar nada mais é do que a efetivação da prisão, pois a ordém de prisão ocorre em um momento anterior à execução.
Delegado tem 10 dias para concluir o inquérito polícia e MP tem 5 dias para oferecer a denúncia.Marcelo, boa!
Atenção quanto à lei de abuso de autoridade, porque lá o prazo para o MP é 48h!
Abraço e bons estudos.
Alguém mais pulou a história e ficou procurando Prisão Preventiva no enunciado para fazer rápido ??
pmse me espere!
GAB E
#PMSE !!!
A pessoa tem que sem bastante sem noção para comentar só o nome do concurso que irá prestar. Poupe-me de idiotice.
O QCONCURSO tem que aumentar para $1.000 ver se essa muquiragem para de falar merda.
Direto ao ponto:
Gab Letra E
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
se o inquerito estava correndo com o suspeito solto, e é preso no 29º dia, aí soma mais 10 e tem 39 dias para elaborar?
Apenas para aprofundar o assunto.
Caso o juiz tivesse decretado a prisão temporária, cabível para o crime de roubo, o prazo do inquérito seria de 30 +30, com réu preso. Porem, quando se tratar de prisão preventiva(caso da questão) e flagrante o prazo para concluir o inquérito respeita a regra do cpp, logo 10 dias.
Dica: quem só faz prova para ensino medio, pule meu comentário.
LETRA E.
d) Errado. Estamos na justiça estadual, e o investigado inicialmente estava solto. Logo, a autoridade policial tinha 30 dias para concluir o inquérito. Como o indivíduo foi preso, o prazo passa a ser de 10 dias! E agora, contar da data da prisão ou do início do inquérito? Essa é a questão! E a resposta está no art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...”
Aí ficou fácil, certo? O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão, e não de 15, conforme afirma a assertiva!
e) Certo. O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Regra Geral para conclusão do Inquérito:
Preso - 10 dias
Solto - 30 dias
(prazos prorrogáveis)
Macete tosco para decorar : 1 passo Lembrar do horário que o Delegado Estadual fictício chega na Delegacia 10: 30
2 passo : quem está preso, tem PRESSA, por isso é 10 dias e 30 solto
3 passo; Delegado Federal fictício demora ainda mais para chegar mas cumpre o expediente no mesmo horario q o estadual 15 ;30
4 Passo : tráfico é um procedimento mais demorado para o delegado ficticio descobrir onde está a boca de fumo então 30 mais 30 ou 90 mais 90
5passo :Justiça militar é outro mundo= pensar q a ultima vez que vc viu o Resgate do Solldado Ryan foi em 2018 e não percebeu que esse tinha mais de 20 anos q vc viu no sbt , não prorroga pq filme antigo não passa mais no sbt kkkk ( desculpa gente só assim pra decorar ) . Solto dobra a chance de ver pela internet Por isso 20 e 40
6 passo :Economia popular não tem jeito 10 e 10
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
Gostei (
51
)
GABARITO: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 dias improrrogáveis, contados da efetivação da ordem de prisão (cumprimento do mandado de prisão).
Se vc filtrar de 2014 pra cá, verá umas 5 questões desse mesmo tipo, inclusive no TRF4! Por isso é importante conhecer a banca, ás vezes vc se depara com perguntas praticamente com a mesma linha de raciocínio!
Letra E
Artigo 10 do CPP
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.
Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.
Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.
Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.
Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).
Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.
Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).
Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.
Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).
PC-PR 2021
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP ➞ Contado o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão
Delegado Estadual
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Delegado Federal
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Tráfico e Crime Organizado
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez
IP MILITAR
Preso ➞ 20
Solto ➞ 40 + 20
Lei de Drogas
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 + 90
Crimes contra a Economia Popular
Preso ➞ 10
Solto ➞ 10
E
Excelente questão.
Vamos lembrar que:
I - Para réu preso (regra geral), tem que concluir o Inquérito Policial no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias;
II - Para réu solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por tempo necessário para a conclusão das investigações;
III - Tratando-se crimes de tráfico de drogas, o réu estando preso, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período;
IV - Tratando-se de trafico de drogas com réu solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
10 dias PRESO... Se não esta preso não tem porque contar o prazo.
pessoal, uma informação importante:
alguns comentários diz que se o indiciado estiver preso, é 10 dias improrrogáveis, porem a questão encontra-se desatualizada, devido o pacote anticrime, se o indiciado tiver preso, é possível prorrogar uma única vez por mais 15 dias.
e se estiver solto é possível prorrogar por mais 30 dias. fiquem atento!!!!!!!