O Delegado de Polícia de um determinado Distrito da cidade ...
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GABARITO: LETRA E.
Vide art. 10 do CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ART. 10/CPP. O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (DEZ), SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA), QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
Regra Geral para o término do inquérito policial no CP... O delegado chega a delegacia 10 e 30
10 dias,se o indiciado preso- conta-se o dia da prisão
30 dias solto -
Gab. E
Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
*Nos Crimes contra a economia popular : prazo de 10 dias, para indiciado solto ou preso.
*Nos Inquéritos atribuídos à policia federal : prazo de 15 dias ( indiciado preso ), podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
*Nos inquéritos militares : prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto) , podendo , neste último caso , ser prorrogado por mais 20 dias.
*Nos crimes da lei de drogas : prazo de 30 dias ( indiciado preso ) e 90 dias ( se solto ).
Bons Estudos
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