Caso haja evidências de que um servidor público tenha desvia...
seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (20)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C - certo
O tema central desta questão é a quebra do sigilo fiscal e bancário, um assunto relevante dentro dos direitos e garantias fundamentais, especialmente no contexto de investigação de crimes contra a administração pública. Para resolver esta questão, é necessário entender como as garantias de sigilo bancário e fiscal podem ser relativizadas diante de indícios de prática criminosa por parte de servidores públicos.
Resumo Teórico: Na Constituição Federal do Brasil de 1988, os direitos e garantias fundamentais incluem a proteção ao sigilo de dados, como os dados fiscais e bancários. No entanto, essa proteção não é absoluta. Em investigações criminais, é possível autorizar a quebra desse sigilo, desde que respeitados certos critérios legais e judiciais.
O artigo 5º, inciso XII, da Constituição, estabelece que a quebra de sigilo de comunicação, sempre que necessário para fins de investigação ou instrução processual penal, deve ser autorizada por ordem judicial. Portanto, quando há evidências de irregularidades como o desvio de recursos públicos, é possível solicitar judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal do suspeito para subsidiar as investigações.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa "C" está correta porque, em casos de suspeita de desvio de recursos públicos por um servidor, o interesse público em apurar e punir eventuais irregularidades prevalece sobre a garantia do sigilo fiscal e bancário do suspeito.
A quebra desse sigilo deve ser devidamente fundamentada e autorizada por um juiz, seguindo o devido processo legal. Isso está de acordo com o princípio da proporcionalidade, onde a proteção ao interesse público justifica a restrição de certas garantias individuais, dentro dos limites legais.
Conclusão: Compreender a relativização dos direitos fundamentais é crucial para responder a questões sobre o tema. O candidato deve estar atento às situações em que direitos como o sigilo bancário e fiscal podem ser flexibilizados, sempre sob a supervisão judicial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispõe a Lei Complementar 105/2001 em seu artigo 1º, § 4o: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Onde está a fundamentação constitucional para o gabarito da questão?
: |
Art. 5º, X, CF- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...
Segundo a jurisprudência do STF, o sigilo bancário é espécie de direito à privacidade, inerente à personalidade das pessoas, sendo sua invioloabilidade assegurada pelo inciso X do art. 5º da CF. Não obstante, considerando a inexistência de direitos absolutos em nosso ordenamento constitucional, o Pretório Excleso mais de uma vez afirmou que o sigilo deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça, sendo, portanto, perfeitamente possível a quebra do sigilo bancário, desde que observados os procedimentos estabelecidos em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, como, por exemplo, em face da investigação fundada em suspeita plausível de infração penal.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
A quebra do sigilo serve para buscar provas contra o infrator.
Att,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo