Caso haja evidências de que um servidor público tenha desvia...

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Q209606 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Caso haja evidências de que um servidor público tenha desviado recursos públicos, será possível a quebra do sigilo fiscal e bancário do suspeito para subsidiar a investigação a respeito do fato.
Alternativas

Comentários

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Alternativa CORRETA.

Dispõe a Lei Complementar 105/2001 em seu artigo 1º, § 4o: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Tudo bem até aí concordo com meu colega acima, mas quanto a "para subsidiar a investigação a respeito do fato."? É possível a quebra do sigilo fiscal e bancário do suspeito para esse fim???
O enunciado da questão fala: "Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes."...

Onde está a fundamentação constitucional para o gabarito da questão?

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Respondendo a pergunta do Paulo: 

Art. 5º, X, CF- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...
Segundo a jurisprudência do STF, o sigilo bancário é espécie de direito à privacidade, inerente à personalidade das pessoas, sendo sua invioloabilidade assegurada pelo inciso X do art. 5º da CF. Não obstante, considerando a inexistência de direitos absolutos em nosso ordenamento constitucional, o Pretório Excleso mais de uma vez afirmou que o sigilo deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça, sendo, portanto, perfeitamente possível a quebra do sigilo bancário, desde que observados os procedimentos estabelecidos em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, como, por exemplo, em face da investigação fundada em suspeita plausível de infração penal. 

Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

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