Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

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Q295611 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

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Me surgiu uma dúvida nesta questão,  com relação ao litisconsórcio, não cabe mais de um recurso? 
Bruno, não deixaria de ser UM TIPO de recurso e não DOIS TIPOS de recursos. Sacou?
A questão tenta confundir com a possibilidade de interposição de recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente de acordo com os requisitos. Único caso em que pode ser impugnada decisão por mais de um recurso.
Alguém pode explicar por que a letra "C" está correta?

"O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição".

Até onde sei a proibição de reformatio in pejus se dá apenas quando o recurso é exclusivamente de uma das partes. Se ambas as partes recorrem, é claro que alguém terá sua situação piorada. Como a questão não ressaltou que o recurso era exclusivo de algué, mas limitou-se a afirmar "o julgamento de um recurso..." estou com dificuldades de entender pq está certa...
Lilian, é justamente o que vc escreveu, note que na assestiva há o seguinte trecho "mais prejudicial para a PARTE RECORRENTE". resumindo, nao pode haver reformatio in pejus no que tange ao objeto que a própria parte recorreu.

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