O inciso IX do art. 485, do CPC, diz que o processo será ext...

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Ano: 2017 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2017 - TJ-MG - Estagiário - Direito |
Q2738105 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O inciso IX do art. 485, do CPC, diz que o processo será extinto, sem exame de mérito, em caso de óbito da parte, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. O CPC-2015 corrige imprecisão do CPC-1973, que, no dispositivo correspondente (art. 267, IX), determinava a extinção do processo no caso de a ação ser intransmissível, quando, de fato, o que autoriza a extinção do processo é a morte do autor conjugada com a intransmissibilidade do direito litigioso. Há direitos que são intransmissíveis de forma absoluta:

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Tema Jurídico Abordado:

A questão está centrada nos princípios gerais do processo e a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, inciso IX, do CPC-2015. Este artigo aborda a extinção do processo quando ocorre o óbito da parte e a ação é considerada intransmissível por disposição legal.

Legislação Aplicável:

De acordo com o art. 485, inciso IX, do CPC-2015, há previsão para a extinção do processo sem resolução de mérito em caso de morte da parte, quando a ação é intransmissível. Este artigo corrige a imprecisão do CPC-1973, que não considerava a morte do autor como requisito para a extinção.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a intransmissibilidade de direitos em processos judiciais, enfatizando a importância de identificar quando a morte de uma parte implica na extinção do processo.

Exemplo Prático:

Imagine um processo de divórcio em andamento. Se um dos cônjuges falece antes da conclusão, a ação de divórcio, que é pessoal, não pode continuar, pois o direito ao divórcio é intransmissível.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque descreve com precisão que o falecimento de um dos cônjuges põe termo à ação de divórcio devido à intransmissibilidade dessa parte da demanda. No entanto, se houver parte transmissível na demanda, esta pode prosseguir com a habilitação dos herdeiros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta porque o dano moral, embora seja um direito pessoal, é transmitido aos sucessores, incluindo herdeiros colaterais, quando não há herdeiros necessários.
  • B: Incorreta porque o crédito em uma execução é sim transmitido aos herdeiros, permitindo que a execução prossiga em nome deles.
  • D: Incorreta, pois o óbito do titular impede o prosseguimento de ações relacionadas a direitos intransmissíveis, ainda que ajuizadas.

Como Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras-chave como intransmissível e analise se a questão trata de direitos pessoais ou patrimoniais. Entender a natureza do direito é crucial para determinar a transmissão em caso de óbito.

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C O falecimento de um dos cônjuges põe termo à ação de divórcio, eis que essa parcela da demanda é intransmissível. Se a demanda contiver parte transmissível e parte intransmissíveis, nada impede que prossiga em relação àquela parcela, com habilitação dos herdeiros.

Os direitos intransmissíveis podem impedir o prosseguimento de uma ação judicial, pois os reflexos da sentença só atingiriam a parte falecida.

Atualização em 2024

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. O colegiado levou em consideração que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com o pedido de separação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a morte do autor do pedido de divórcio no curso do processo não impede o reconhecimento da dissolução do casamento.

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