O inciso IX do art. 485, do CPC, diz que o processo será ext...
O inciso IX do art. 485, do CPC, diz que o processo será extinto, sem exame de mérito, em caso de óbito da parte, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. O CPC-2015 corrige imprecisão do CPC-1973, que, no dispositivo correspondente (art. 267, IX), determinava a extinção do processo no caso de a ação ser intransmissível, quando, de fato, o que autoriza a extinção do processo é a morte do autor conjugada com a intransmissibilidade do direito litigioso. Há direitos que são intransmissíveis de forma absoluta:
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C O falecimento de um dos cônjuges põe termo à ação de divórcio, eis que essa parcela da demanda é intransmissível. Se a demanda contiver parte transmissível e parte intransmissíveis, nada impede que prossiga em relação àquela parcela, com habilitação dos herdeiros.
Os direitos intransmissíveis podem impedir o prosseguimento de uma ação judicial, pois os reflexos da sentença só atingiriam a parte falecida.
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