“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010...
“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e dá outras providências.
[...]
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
[...]”
Considerando a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Deliberação do COPAM n.º 188, de 30 de outubro de 2013, analise as afirmativas a seguir.
I - A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
II - Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma conjunta com o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
III - Para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos pode substituir o sistema de logística reversa.
IV - Em Minas Gerais, os fabricantes, os importadores e as respectivas cadeias de distribuição e comercialização podem apresentar propostas de modelagem do sistema de logística reversa, através dos editais de chamamento público elaborados e publicados pela FEAM.
Marque a alternativa CORRETA.