A respeito de Registro de Empresas Mercantis, analise as afi...
I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.
II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.
IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.
Assinale:
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I - errado - O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.
II - certo - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)
III - certo - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94)
IV - errado - Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
"Hoje, sem dúvida, o registro tem natureza meramente declaratória porque traz uma presunção relativa de que a pessoa registrada é empresária, atribuindo proteção legal.
Não tem caráter constitutivo porque não cria a condição de empresário, se fosse assim não teríamos várias espécies de empresário.
Empresário regular é aquele que está devidamente registrado na junta empresarial.
Empresário irregular que também é chamado de fato (depois veremos a diferença entre os dois), é aquele que não está devidamente registrado na junta, mas eu chamo estes também de empresário porque são empresários, mesmo sendo irregular, por isso que o registro não dá este caráter constitutivo criando condição de empresário, já que existem empresários que não estão registrados. Estes empresários irregulares e de fato, com o NCC, passarão a ser denominados de sociedade em comum, vai mudar a terminologia."
Curso Renato Saraiva
o SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM
está dividido em dois órgãos:
1- DNRC- Departamento nacional de registro de comércio: é um órgão normatizador e fiscalizador
2-JUNTA COMERCIAL- órgão executor
o DNRC - é um órgão federal
a JUNTA COMERCIAL - é um órgão estadual
A junta comercial tem dois tipos de subordinação:
A) SUBORDINAÇÃO TÉCNICA: Está subordinada ao DNRC ( órgão federal)
e
B) SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA: Estado. Por que quem paga a remuneração dos funcionários da Junta Comercial é o Estado.
outra questão que já caiu muito--> O ato de INDEFERIMENTO de registro empresarial é um ato TÉCNICO, portanto, tal ato é da competência da JUSTIÇA FEDERAL, mesmo que tenha sido indeferido pela Junta Comercial ( órgão ESTADUAL) tecnicamente, como visto acima ela está subordinada ao DNRC ( órgão federal).
A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.
Abraços
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