O domicílio civil pode ser definido pela própria pessoa.
direito processual civil.
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verdadeiro.
Trata-se do domicílio voluntário.
De acordo com a forma de sua determinação, o domicílio pode ser:
voluntário, se estabelecido por vontade própria; legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do incapaz (o do seu representante), do servidor público (onde exerce suas funções), do militar (onde serve ou a sede do comando em que serve), oficiais e tripulantes da marinha mercante (local de matrícula do navio) e do preso (local de cumprimento da sentença); convencional, se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Domic%C3%ADlioCorreto: Claro que sim, vc escolhe onde vai morar, qual lugar vc vai comprar a sua residência (com ânimo definitivo é claro).
CERTO
CC
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Resposta: Certo.
Trata-se do domicílio voluntário, fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada.
O domicílio voluntário pode ser geral ou especial. Enquanto aquele deriva unicamente da vontade do indivíduo e independe de acordo com terceiros, este vincula-se a uma contratação pela qual as partes envolvidas determinam o domicílio em que será exigível o objeto e onde serão dirimidas as controvérsias porventura emergentes do negócio jurídico entabulado. Fabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2011.
Errei essa questão por falta de atenção.
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