De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e su...

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Q736993 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Para o primeiro período de férias serão exigidos
Alternativas

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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Lei 8.112,

 Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

        § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

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Fé em Deus, não desista.

Gabarito letra D.

 

 

Complementando os estudos...

 

Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

Dispõe o artigo 77, da citada lei, o seguinte:

"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

Analisando as alternativas

À luz do que foi explanado, percebe-se que, para o primeiro período de férias, serão exigidos do servidor público 12 (doze) meses de exercício.

Gabarito: letra "d".

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