A implementação de políticas voltadas para a inclusão da pop...

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Q83836 Direitos Humanos
Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.
A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é de responsabilidade do poder público, devendo ser observados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao ratificar a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.
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Conforme o art. 38, II, III e IV, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A resposta está correta. 

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GABARITO OFICIAL: CERTO

Levando em conta a Convenção sobre a Discriminação no Emprego e Ocupação, adotada pela Organização Internacional do Trabalho de 1958, e a Convenção contra a Discriminação no Ensino, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 1960,

 

Artigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

 

i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;


ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010
(Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010). 
CAPÍTULO V

DO TRABALHO

Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

I - o instituído neste Estatuto;

II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

Sucesso a todos!!

Proteção nunca é demais

GABARITO  CERTO

CAPÍTULO V DO TRABALHO

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

I - o instituído neste Estatuto;

II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

"Qual a diferença minha pra um negro?" JB

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