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Art. 118, CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Alternativa C está incompleta, mas não está errada.
Alternativas A e B incorrem em erro ao utilizar a expressão "apenas".
Na D, deve sim ser atribuída a terceiros.
Já na E, incorreta porque não é aplicável a qualquer pessoa, mas apenas aquelas descritas no artigo acima mencionado.
GABARITO: "c"
“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.”
PECUNIA NON OLET - É irrelevante a validade jurídica (licitude) do ato praticado por
contribuintes, responsáveis, ou terceiros para fins de incidência de tributos.
Eu acho que a letra E tá errada por outra razão!!! Na verade, é necessário ABSTRAIR sempre da validade.. e na frase diz que "não deve ser abstraída".
Portanto, a frase estaria correta se dissesse "Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa DEVE ser abstraída à definição legal do fato gerador.""
KA-Qc, eu acho que não existe mais gente no mundo além dos contribuintes, responsáveis ou terceiros.. se não for contribuinte nem responsável vai ser terceiro..
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Para a realidade atual do Direito Tributário brasileiro, o princípio do non olet significa que não importa a origem remota do dinheiro do contribuinte e nem se a atividade tributada é ilícita ou imoral.
Desse modo, por exemplo, traficantes, “bicheiros” ou mafiosos também devem Imposto de Renda. A venda de madeira de corte proibido e a comercialização de animais silvestres sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Mazza
a) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos contribuintes.
b) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos responsáveis.
c) A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por terceiros deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
d) A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por responsáveis não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
e)Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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