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Q459304 Direito Tributário
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Art. 118, CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


Alternativa C está incompleta, mas não está errada. 

Alternativas A e B incorrem em erro ao utilizar a expressão "apenas". 

Na D, deve sim ser atribuída a terceiros. 

Já na E, incorreta porque não é aplicável a qualquer pessoa, mas apenas aquelas descritas no artigo acima mencionado.


GABARITO: "c"

“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.”


PECUNIA NON OLET - É irrelevante a validade jurídica (licitude) do ato praticado por contribuintes, responsáveis, ou terceiros para fins de incidência de tributos.

Eu acho que a letra E tá errada por outra razão!!! Na verade, é necessário ABSTRAIR sempre da validade.. e na frase diz que "não deve ser abstraída". 

Portanto, a frase estaria correta se dissesse "Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa DEVE ser abstraída à definição legal do fato gerador.""

KA-Qc, eu acho que não existe mais gente no mundo além dos contribuintes, responsáveis ou terceiros.. se não for contribuinte nem responsável vai ser terceiro.. 

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

 

        I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

        II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

 

Para a realidade atual do Direito Tributário brasileiro, o princípio do non olet significa que não importa a origem remota do dinheiro do contribuinte e nem se a atividade tributada é ilícita ou imoral.

Desse modo, por exemplo, traficantes, “bicheiros” ou mafiosos também devem Imposto de Renda. A venda de madeira de corte proibido e a comercialização de animais silvestres sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
 

Mazza

a) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos contribuintes.

b) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados apenas pelos responsáveis.

c) A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por terceiros deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.

d) A validade jurídica dos atos efetivamente praticados por responsáveis não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.

e)Em quaisquer circunstâncias, a validade dos atos efetivamente praticados por qualquer pessoa não deve ser abstraída à definição legal do fato gerador.

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

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