Compete aos juízes organizar a escala de férias dos servidor...
Art. 80. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria organizarão escala de férias dos servidores da vara, encaminhando-a por meio eletrônico à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal – SUCAP até o dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que atenderão no período de suspensão do expediente forense de fim de ano.
Parágrafo único. Nos demais órgãos da Corregedoria, caberá à chefia imediata aprovar a escala de férias dos respectivos servidores.
desatualizada!
Alguém poderia colocar o art. atualizado, por favor.
Esperando "milagre", no novo provimento (2014), não tem norma similar.
Art. 84. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria, organizarão escala de férias dos servidores da vara, encaminhando-a ao serviço competente da Secretaria da Corregedoria até o dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que atenderão ao plantão de recesso forense.
Pessoal, mais uma vez, tem gente estudando o Provimento errado!
O Provimento do Biênio 2014-2016 que está em vigor não trás essa disposição cobrada na questão!
O artigo 84 colacionado pela colega Vanessa Ferreira não existe mais!
Marquem a questão como desatualizada!