A partir da leitura do Artigo 26-A da Lei 9.394 de 20 de dez...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma que as áreas de educação artística, literatura e história brasileiras devem ministrar especialmente os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros.
A Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece as diretrizes para a educação no Brasil. O Artigo 26-A, incluído pela Lei nº 11.645/2008, destaca a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, evidenciando a importância de reconhecer e valorizar as contribuições desses povos na formação da sociedade brasileira.
O texto da lei enfatiza que o conteúdo programático deve abranger diversos aspectos que caracterizam a formação da população brasileira a partir dos grupos étnicos africanos e indígenas, mencionando explicitamente a inclusão de estudos sobre a cultura, lutas sociais e contribuições políticas, econômicas e sociais desses grupos na história do Brasil.
Ao incluir estes temas no currículo escolar, o objetivo é proporcionar uma visão mais abrangente e inclusiva da história e cultura nacionais, promovendo o reconhecimento da diversidade cultural e a valorização das diferentes raízes que compõem o país.
A alternativa D está correta porque expressa com precisão o espírito da lei, que é o de garantir que a educação artística, literatura e história brasileiras não apenas mencionem, mas destaquem a importância da história e cultura afro-brasileira e indígena, indo além de uma simples menção ou inclusão superficial. A intenção é que esses conteúdos sejam tratados de maneira especial e focada dentro do currículo escolar, assegurando que os alunos tenham acesso a uma perspectiva mais ampla e representativa da nossa sociedade.
É importante lembrar que o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena deve ser integrado de forma transversal e interdisciplinar em todo o currículo escolar, conforme previsto na legislação, e não apenas em momentos isolados ou específicos, contribuindo assim para a formação de uma consciência mais crítica e plural acerca da nossa identidade nacional.
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§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
gabarito letra D
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