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Q327910 Direito Administrativo
De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.


A inabilitação em estágio probatório e o abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos são situações que acarretam a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.
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Errado

A inabilitação em estagio probatório gera a exonaração, no entanto, o abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos leva a demissão.

Lei 8112/90 art. 132

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I - crime contra a administração pública;

        II - abandono de cargo;

        III - inassiduidade habitual;

        IV - improbidade administrativa;

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI - insubordinação grave em serviço;

        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

        IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI - corrupção;

        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Errada
A inabilitação no estágio probatório acarreta a exoneração, mas o abandono de cargo é uma infração disciplinar, logo, acarretará a demissão do servidor.
Só para complementar...
A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.
A exoneração do cargo efetivo, dar-se-á a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido). Já a exoneração do cargo em comissão, em razão de sua transitoriedade, dar-se-á a juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração, ou ainda a pedido do próprio servidor.
Quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.


Ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:

- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Espero ter contribuído
Esse peguinha eu caio sempre


GABARITO ERRADO!

Inabilitação em Estágio Probatório:
- O servidor será exonerado do "cargo".
- O servidor se estável será reconduzido ao cargo de origem.
- O servidor que não for estável será exonerado e terá que prestar novo concurso.
- Será exonerado também o servidor que tomar posse e não entrar em exercício.


Abandono de cargo:
- O servidor que faltar por mais de 30 dias consecutivos "sem justificativa" será demitido e não exonerado.


Inassiduidade Habitual:
- O servidor que faltar por 60 dias durante o período de 12 meses, "sem justificativa", será demitido e não exonerado.



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