A Lei n.° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proc...
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito e conter, entre outros dados, a identificação do interessado ou de quem o represente.
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Gabarito comentado
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O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei". A banca simplesmente cobra a disposição literal da lei que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
Neste sentido, vale transcrever as regras vazadas nos arts. 5º e 6º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
“Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...) II - identificação do interessado ou de quem o represente;"
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Comentários
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9.784:
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
gab: certo
Questão que pode ter qualquer gabarito. Excepcionalmente, é admitida solicitação oral.
Acertei, mas com sérias objeções... me pergunto se estão mesmo medindo conhecimento assim...
em regra: escrita; mas permite forma oral, gestual, sonora, etc.
Gab.: Certo
Para resolvermos a questão basta a leitura dos art.5º e 6º da lei 9784/99 - Do Início do Processo:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Bons Estudos!
Acertei, mas fiquei na dúvida devido a parte que fala que pode ser oral. Entendi que a redação da questão deixa a entender que somente pode ser escrito, achei que se tivesse errado seria por conta disso
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