João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei das Eleições 9.504/77
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
Bons Estudos.
Bons estudos
Eu sei que está na lei.
Mas qual a diferença entre os dois?
agentes públicos em campanha eleitoral para qualquer cargo eletivo e qualquer candidato??
Jackie, Agentes públicos em campanha difere de qualquer candidato,pelo fato de que este último pode ou não ser um agente público ( em sentido amplo, servidor, etc.)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo