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Q221339 Direito Eleitoral
João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo de Deputado Estadual. Dois meses antes das eleições, foi convidado para a inauguração de obra pública relevante para a sua atividade profissional. Consultou o advogado de seu partido que lhe respondeu que o comparecimento à inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições é vedado
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Gabarito E


Lei das Eleições 9.504/77

Art. 77.
 É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

Bons Estudos.

Apenas corrigindo o amigo acima, informando que a mecionanda Lei é a de 9504/97.

Bons estudos

Eu sei que está na lei.

Mas qual a diferença entre os dois?

agentes públicos em campanha eleitoral para qualquer cargo eletivo e qualquer candidato??


LETRA E CORRETA 

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  

Jackie, Agentes públicos em campanha difere de qualquer candidato,pelo fato de que este último pode ou não ser um agente público ( em sentido amplo, servidor, etc.)

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