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Q3077293 Direito Civil
O Código Civil de 2002 incorporou em nosso ordenamento legal a figura do negócio jurídico, não encontrada no Código de 1916, que se referia a ato jurídico. Não houve, entretanto, mera substituição de denominação, embora, tanto o Código anterior, como o atual, traga, na mesma ordem da Parte Geral, o Livro III, dedicado aos Fatos Jurídicos. O vigente trata do negócio jurídico (Título I), manda aplicar, no que couber (art. 1853), aos atos jurídicos lícitos as disposições que regem os negócios jurídicos (Título II) e inclui os atos ilícitos (Título III) entre os fatos jurídicos, o que é justificado se forem compreendidos como jurígenos, ou produtores de efeitos jurídicos. Sendo assim, tomando por base o regulado sobre Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos, marque o item verdadeiro.
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