Nos termos do disposto no Provimento n.º 23/2008 — Consolida...
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Código de normas - TJSE - Art. 218, § 2º. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 2.655, de 18.01.1996, COMPE 96/45, e da Circular 3.050, de 02.08.2001, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
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