Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de quest...

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Q281952 Regimento Interno
Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de questão de ordem não atinente diretamente à matéria constante da pauta nem por prazo superior a três minutos; não se admite, ainda, que deputado fale mais de uma vez sobre uma mesma questão de ordem.
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Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. 

§ 1º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure.
§ 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez

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