Assinale a única opção errada. Na atualidade, classificam-se...
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Comentários
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Concordo que a letra "b" está errada, uma vez que o controle judicial é aplicável apenas quanto aos aspectos atinentes à legalidade do ato controlado.
Todavia, há um erro na letra "d". Se a autoridade detecta um vício insanável no procedimento licitatótio, o correto é anulá-lo, e não revogá-lo. Basta termos em mente a Súmula - STF 473:
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Confesso que ainda não identifiquei erro na letra b. Na letra d nota-se claramente o erro já apontado pelo Luiz Castro.
Erro da Letra B
Pessoal, não sei se julguei corretamente mas para mim "controladoria" não realiza controle parlamentar e sim interno. Daí o erro que identifiquei na Letra B.
Gabarito:B
Bons estudos
Questão confusa e controvércia... Mas gostaria de Contrariar em parte o comentário do nobre colega "Luiz Castro", no momento em que ele diz que o controle Judicial se fará apenas "aos aspectos atinentes à legalidade do ato controlado".
Segundo o Professor Pedro Guimarães: " O posder Judiciário, ao exercer o controle judicial, verifica a legalidade, e a legitimidade dos atos administrativos, pomovendo a anulação de atos que não obervem esses aspectos". (grifei).
Fonte: Controle Exeterno - TCE/PA, ponto dos concurso - Aula 00 página 23.
Portanto, devemos ter atenção ao fazer esse tipo de afirmação, já que outras bancas podem vir a cobrar esse pequeno detalhe.. E já cobraram. Quer ver só? Dêem uma olhada na questão nº Q95066. O CESPE entendeu que é errado dizer: "o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários". (Grifei).
Bons estudos a todos!!!
Gabarito Letra B.
Questão sem erros, ao meu ver.
Quanto à natureza do controlador as controladorias são órgão administrativos, não órgãos parlamentares.
Bons estudos!
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