Com relação aos sistemas de controle, é possível afirmar, ex...
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Como são cansativas essas questões...
erro: controle de mérito pelo judiciário.
São dois os sistemas existentes: os Sistemas Inglês e Francês.
Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.
Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).
O Brasil adotou o Sistema Administrativo Inglês ou de Jurisdição Única ou de Controle Judicial. O Princípio da Inafastabilidade (ou Inarredabilidade) de Jurisdição encontra-se no inciso XXXV do art. 5º da CRFB/88, ostentando o status de cláusula pétrea: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
#segueofluxooooooooooooooooooo
GAB: C
O Pode Judiciário só pode analisar a legalidade do Ato Administrativo, mas não pode adentrar no mérito da decisão.
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