Acerca do controle da administração e do princípio da autotu...
O controle administrativo sobre os órgãos da administração direta é um controle interno, que permite à administração pública anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes.
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CERTO
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Os atos lícitos podem ser REVOGADOS quando inoportunos ou inconvenientes.
Apenas a Administração Pública pode revogar a qualquer tempo os atos legais.
De outro modo, os atos ilícitos são ANULADOS pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
ANULAÇÃO: ATO ILICITO/ILEGAL = VIOLA LEI/PRINCIPIO
REVOGAÇÃO: ATO LICITO/LEGAL NAO É OPORTUNO/ CONVENIENTE
O chamado poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes. Sendo sintetizado pela súmula 473 mencionada abaixo.
Gab certo
CERTA.
Quando a administração faz o controle sobre seus próprios atos (autotutela), é um exemplo de controle interno, a partir da anulação (vício de legalidade, ex tunc) ou da revogação (por conveniência e oportunidade, ex nunc).
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