A mediação deve ser realizada observando-se os princípios ...
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Lei 13.140
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
Essa questão também poderia ser respondida por meio da interpretação do dispositivo do CPC que trata do mediador, senão vejamos:
CPC, Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
A arbitragem de soluções não se coaduna com a ideia do dispositivo indicado acima, já que o mediador não pode sugerir soluções às partes, devendo, noutro giro, auxiliá-las a chegarem, por si próprias, em um denominador comum.
Percebam que a acepção da palavra arbitrar revela sentido diametralmente oposto ao preconizado pelo dispositivo indicado acima.
ARBITRAR:
a) Significado: servir de árbitro; opinar.
b) Sinônimos: resolver, deliberar, atribuir, conferir, adjudicar, decidir, determinar, julgar, sentenciar.
Esse "empoderamento" foi f#da. Mediação quebradora de tabus....
"Empoderamento"? Onde está previsto isso?
O “Princípio do Empoderamento” está previsto no inciso VII do artigo 1º do Código de Ética de Mediadores e Conciliadores (Resolução n. 125/2010 do CNJ) e representa o dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição.
Para Jéssica Gonçalves e Juliana Goulart (in: Mediação de Conflitos: teoria e prática, 2018) o princípio do empoderamento tem por consequência:
- promover a resiliência, pois encoraja o “seguir em frente”;
- incentivar a escuta ativa, o que leva a uma adequada tomada de decisão, mais rica em informações;
- estimular a empatia, elevando o nível de confiança entre as partes; e
- favorecer o aumento da coesão interna e da promoção da autonomia dos membros da comunidade, que se tornam os “juízes” das suas próprias causas.
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