Analise o caso hipotético a seguir. Em procedimento anteced...
Analise o caso hipotético a seguir.
Em procedimento antecedente para requerimento de tutela antecipada, foi deferida a antecipação de tutela em decisão liminar, antes da citação do réu, com decisão publicada no diário oficial eletrônico de 22 de agosto de 2022. Na sequência, o réu foi citado por via postal, em 12 de setembro de 2022, com aviso de recebimento juntado aos autos em 19 de setembro de 2022. Não houve interposição de agravo de instrumento pelo réu. O juiz então extinguiu o procedimento preparatório em 27 de setembro de 2022, tendo as partes ciência de tal decisão em 03 de outubro de 2022.
O prazo para propositura, pelo réu, de demanda para rever a tutela antecipada estabilizada, encerra-se em