As cláusulas gerais do contrato de adesão, regulado pelo Cód...
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Tema da Questão:
A questão aborda as características das cláusulas gerais do contrato de adesão, conforme definido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n.º 8.078/90. Esse tipo de contrato é comum em situações onde o fornecedor estabelece as condições gerais, e o consumidor tem pouca ou nenhuma possibilidade de discutir ou modificar tais condições.
Legislação Aplicável:
O Código de Defesa do Consumidor regula os contratos de adesão, especialmente no artigo 54, que define e caracteriza este tipo de contrato, e no artigo 51, que trata das cláusulas abusivas.
Explicação do Tema Central:
Um contrato de adesão é aquele em que uma das partes, geralmente a fornecedora, pré-define as cláusulas, enquanto a outra parte, o consumidor, apenas adere ao contrato, sem poder negociar os termos. As características dessas cláusulas incluem a rigidez, preestabelecimento, uniformidade e unilateralidade. A exceção a essas características é a concretude.
Exemplo Prático:
Um exemplo clássico é o contrato de telefonia móvel: a operadora oferece um plano com condições pré-determinadas, e o consumidor apenas aceita ou rejeita essas condições sem poder modificá-las.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Concretude):
A alternativa B - Concretude é a correta porque as cláusulas de um contrato de adesão não são concretas no sentido de serem personalizáveis ou ajustáveis às necessidades específicas do consumidor. Elas são padronizadas e oferecem pouca flexibilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Rigidez: As cláusulas são rígidas porque não podem ser alteradas pelo consumidor.
- C - Preestabelecimento: Refere-se ao fato de que as cláusulas são definidas previamente pelo fornecedor.
- D - Uniformidade: Todas as cláusulas são iguais para todos os consumidores, sem variações.
- E - Unilateralidade: O fornecedor tem a vantagem de impor as condições, enquanto o consumidor apenas aceita.
Estratégia para Interpretação:
Ao ler a questão, preste atenção em palavras-chave e expressões como "à exceção de uma", que indicam a busca por uma característica que não se encaixa no padrão esperado.
Conclusão: Compreender as características dos contratos de adesão é crucial para identificar a alternativa que não se alinha ao conceito esperado. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Sobre a alternativa B, vale lembrar que o princípio da concretude, adotado pelo Código Civil, representa mudança do paradigma da interpretação do direito, ou seja, por tal princípio, não existe um terreno composto de elementos normativos (direito), de um lado, e de elementos reais ou empíricos (realidade), de outro.
Nesse passo, a norma é construída, pelo aplicador do direito, no decorrer do processo de concretização, ou seja, reduzindo o texto legal de acordo com a realidade fática de um caso determinado, o que seria totalmente incompatível com as cláusulas rígidas e preestabelecidas unilateralmente nos contratos de adesão.
Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Abraços
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