Quanto à validade e eficácia do ato administrativo, assinal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542692 Direito Administrativo
Quanto à validade e eficácia do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a validade e eficácia do ato administrativo, conceitos fundamentais no Direito Administrativo.

Primeiro, precisamos entender os conceitos:

  • Validade: Refere-se ao ato que está em conformidade com a lei. Um ato válido atende a todos os requisitos legais.
  • Eficácia: Diz respeito à capacidade do ato de produzir efeitos jurídicos. Um ato pode ser válido, mas não eficaz, se estiver sujeito a alguma condição, termo ou evento futuro.

Agora, vamos para as alternativas e a análise de cada uma:

A - O ato perfeito e inválido é, em regra, eficaz.

Essa alternativa está incorreta. Um ato inválido não deve produzir efeitos, mesmo que seja perfeito, pois a invalidade implica a não conformidade com a lei.

B - O ato imperfeito é eficaz e não válido.

Essa alternativa também está incorreta. Um ato imperfeito não cumpriu todos os trâmites necessários para existir plenamente, portanto não pode ser eficaz.

C - O ato imperfeito pode preencher os requisitos de validade, mas se lhe faltar um pressuposto especial será imperfeito e, logo, apenas, eficaz.

Esta alternativa está incorreta. Um ato imperfeito não é válido, portanto, não pode ser considerado eficaz. Se faltar um pressuposto especial, ele não está completo para produzir efeitos.

D - O ato imperfeito é válido e não eficaz.

Esta alternativa está incorreta. Um ato imperfeito não pode ser válido, já que não completou todos os elementos necessários para a sua formação.

E - Os atos perfeitos e válidos podem não ser eficazes se estiver pendente o implemento de condição.

Esta alternativa está correta. Um ato administrativo pode ser considerado perfeito e válido, porém sua eficácia pode estar condicionada ao cumprimento de uma condição futura. Por exemplo, uma nomeação em concurso público pode ser válida, mas não eficaz até que o candidato tome posse.

Concluindo, a alternativa E é a correta, pois reconhece a possibilidade de um ato estar em plena conformidade com a lei (perfeito e válido), mas ainda não produzir efeitos (não ser eficaz) devido à pendência de uma condição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O ato válido é aquele que respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por outras palavras, é o ato que não tem qualquer vício, qualquer ilegalidade.

O ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias a sua formação. Em outras palavras, o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe.

O ato eficaz é aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.

GAB: E

Perfeito, válido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, encontra-se em consonância com a ordem jurídica, contudo ainda não se encontra disponível para a produção dos efeitos que lhe são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação. 

O ato válido é aquele que respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por outras palavras, é o ato que não tem qualquer vício, qualquer ilegalidade.

O ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias a sua formação. Em outras palavras, o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe.

O ato eficaz é aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.

Correta

E. Os atos perfeitos e válidos podem não ser eficazes se estiver pendente o implemento de condição.**

  - Esta afirmação está correta. Um ato administrativo pode ser perfeito (ter completado todas as fases de formação) e válido (de acordo com a lei), mas pode não ser eficaz se estiver pendente o implemento de uma condição ou termo.

Imagine um taxista que pleiteia autorização para prestar serviço num aeroporto no qual ocorre grande movimentação de estrangeiros.

A Administração submete a implementação da autorização a uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA, qual seja, o taxista deverá ser aprovado em um curso básico de inglês.

Perceba que a autorização para prestar serviço cumpriu seu ciclo de formação, é PERFEITA, está de acordo com o ordenamento, é VÁLIDA, porém ainda não é EFICAZ, pois está sujeita a uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA, o efeitos da autorização só começam a correr uma vez implementada a condição, uma vez que o taxista prove que concluiu com aprovação o curso básico de inglês.

Portanto, de fato se verifica que:

E) Os atos perfeitos e válidos podem não ser eficazes se estiver pendente o implemento de condição.

Alguém me explica o por que da letra "a" não estar correta?

Não são 3 degraus na escada ponteana, perfeição, validade e eficácia?

E o ato sendo perfeito, mas inválido, ele não é eficaz pela presunção de legitimidade?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo