Quanto à validade e eficácia do ato administrativo, assinal...

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Q2542692 Direito Administrativo
Quanto à validade e eficácia do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
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O ato válido é aquele que respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por outras palavras, é o ato que não tem qualquer vício, qualquer ilegalidade.

O ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias a sua formação. Em outras palavras, o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe.

O ato eficaz é aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.

GAB: E

Perfeito, válido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, encontra-se em consonância com a ordem jurídica, contudo ainda não se encontra disponível para a produção dos efeitos que lhe são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação. 

O ato válido é aquele que respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por outras palavras, é o ato que não tem qualquer vício, qualquer ilegalidade.

O ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias a sua formação. Em outras palavras, o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe.

O ato eficaz é aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.

Correta

E. Os atos perfeitos e válidos podem não ser eficazes se estiver pendente o implemento de condição.**

  - Esta afirmação está correta. Um ato administrativo pode ser perfeito (ter completado todas as fases de formação) e válido (de acordo com a lei), mas pode não ser eficaz se estiver pendente o implemento de uma condição ou termo.

Imagine um taxista que pleiteia autorização para prestar serviço num aeroporto no qual ocorre grande movimentação de estrangeiros.

A Administração submete a implementação da autorização a uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA, qual seja, o taxista deverá ser aprovado em um curso básico de inglês.

Perceba que a autorização para prestar serviço cumpriu seu ciclo de formação, é PERFEITA, está de acordo com o ordenamento, é VÁLIDA, porém ainda não é EFICAZ, pois está sujeita a uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA, o efeitos da autorização só começam a correr uma vez implementada a condição, uma vez que o taxista prove que concluiu com aprovação o curso básico de inglês.

Portanto, de fato se verifica que:

E) Os atos perfeitos e válidos podem não ser eficazes se estiver pendente o implemento de condição.

Alguém me explica o por que da letra "a" não estar correta?

Não são 3 degraus na escada ponteana, perfeição, validade e eficácia?

E o ato sendo perfeito, mas inválido, ele não é eficaz pela presunção de legitimidade?

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